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Transferência de Saldo Credor

Questão:

 O recebimento de Nota Fiscal de transferência de saldo credor deverá ser escriturada no Livro Registro de Entradas?

 

 

Respostas:

A transferência de débito ou crédito no Estado de São Paulo, entre filiais da mesma empresa está normatizada pela Portaria CAT 115/08 e pelo RICMS/SP, nos artigos 96 à 99:

O estabelecimento que receber a Nota Fiscal, denominado estabelecimento centralizador, deverá lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, apenas no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão do documento fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento emitente do crédito, ou estabelecimento centralizado.

Pois assim dispõe a Portaria CAT-115/2008 quando trás os procedimentos a serem adotados para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS, para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto:

Artigo 3º - O estabelecimento centralizador deverá lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro “Débito do Imposto” - item 002 - “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” - item 007 - “Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.

Parágrafo único - Na hipótese de o contribuinte possuir mais de 20 (vinte) estabelecimentos centralizados, o lançamento previsto no “caput” poderá ser feito englobadamente, em uma única linha, desde que o estabelecimento centralizador mantenha à disposição do fisco relação mensal discriminando o número da inscrição estadual, o número da Nota Fiscal e o valor recebido em transferência de cada um de seus estabelecimentos.

 

O estabelecimento que emitir o documento fiscal de saída, denominado estabelecimento centralizado, deverá apresentar o documento no Livro de Registro de Saída, com a utilização, apenas, das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta a expressão: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS/2000-SP .

Também deverá lançar o valor transferido no LRAICMS, no mesmo período de apuração do imposto, com a expressão "Transferência de Saldo - Art. 98 do RICMS/2000-SP", no quadro "Crédito do Imposto", item 007 - "Outros Créditos", tratando-se de transferência de saldo devedor ou Débito do Imposto", item 002 - "Outros Débitos", tratando-se de transferência de saldo credor.

Vale lembrar que em relação a escrituração dos livros de registro de ICMS foram substituídos pelo EFD ICMS / IPI conforme dispõe o AJUSTE SINIEF 2/2009. Estes livros passaram a registros auxiliares para o contribuinte.

 

 

Fonte:

Portaria CAT 115/08; RICMS SP; AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Observações:

TWEBX2, 844132