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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal.
A soma dos valores dos itens do Registro C175 ou itens dos arquivos XML não conferem com os valores informados nas escriturações dos livros Fiscais.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais identificar os valores declarados tanto para as informações de cabeçalho quanto para as informações dos itens dos documentos.

Pontos de Atenção:
  1. Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação.
  2. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao IPI em operações sem direito ao crédito, considerar a forma como este tributo foi escriturando.
  3. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.

 

 

Linha Datasul:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documento de saída
O documento sofreu alteração, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NFC-e) emitidas pode ser utilizado no módulo de Faturamento o programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento se o documento foi escriturado de forma correta, conforme o Documento recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo poderá ser efetuado no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições, retificando os períodos anteriores caso necessário.

 

 

Linha Logix:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documento de saída:
O documento sofreu alteração, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NFC-e) emitidas pode ser utilizado no módulo de Faturamento o programa: Consulta Notas Fiscais (VDP40005).

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Se preciso, efetuar uma nova integração para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições.

 

 

Linha RM:

A soma dos valores Totais do Documento Fiscal, Base de Cálculo e Valor do Tributos PIS e COFINS gerados na EFD Contribuições devem ser igual os valores dos Lançamentos Fiscais, Itens do Lançamentos . O Lançamento Fiscal é cópia fiel do XML.

Deve ser verificado os Valores nos lançamentos Fiscais de Entrada ou Saida e o XML, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFCe que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.

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