Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | PSIGAGPE0640 - GPEM020 - Pagamento da prorrogação do Salário Maternidade. |
Passo a passo: | O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91), é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo será da seguinte forma: · Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Importante: Para atender as necessidades exigidas com a legislação, deve ser feitas os seguintes passos: Gestão de Pessoal: 1) Entrar em Atualizações/ Cadastros/ Verbas.
0927 – Prorrogação Auxílio Maternidade
0928 – Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade 2) Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausências, relacionar a verba de 651 - Prorrogação Auxílio Maternidade (ID 0927): 3) Entrar em Atualizações/ Funcionários/ Gestão de Funcionários/ Ausências. O sistema já terá um afastamento de licença maternidade com uma duração de 120 dias. Deverá ser criada a prorrogação informando os seguintes itens: Tipo de afastamento será igual ao afastamento anterior Data do afastamento iniciará no dia seguinte a data fim do anterior Segue exemplo:
4) Cálculo correto da Prorrogação da Licença Maternidade e da base de INSS:
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Observações: | P12 |