Manutenção Funcionários Contribuição Sindical Funcion. - FP6120
Visão Geral do Programa
Implementar as informações referentes às Contribuições Sindicais dos funcionários referentes as movimentações sindicais existentes num determinado período.
De acordo com o artigo 579 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição sindical é devida para os empregados aos sindicatos representantes de classe. O sistema calcula automaticamente no mês de Março o valor de 01 (um) dia de trabalho de cada funcionário, revertendo este valor para o sindicato no qual o funcionário está relacionado (ver detalhes Cadastros Gerais HR – Processo Informações Funcionários – Manutenção Funcionários: Pasta Lotação). Este valor é descontado na Folha de Pagamento do funcionário e automaticamente registrado nesta função.
Nos casos em que os funcionários contribuem para outros sindicatos independentes do sindicato da categoria, deve-se acionar na função Funcionários – Pasta Cálculos – a informação de Desconto de Contribuição Sindical para Não, e informar o valor comprovado de depósito (o funcionário deve comprovar o pagamento para a área de administração de pessoal) nesta função (ver detalhes Cadastros Gerais HR – Processo Informações Funcionários – Manutenção Funcionários: Pasta Cálculos).
Manutenção Funcionários Contribuição Sindical Funcion.
Objetivo da tela: | Implementar as informações referentes às Contribuições Sindicais dos funcionários referentes as movimentações sindicais existentes num determinado período. O sistema calcula automaticamente a contribuição sindical para os funcionários que ingressam na empresa após o mês de Março, bastando o usuário acionar no procedimento funcionários a informação Contribuição Sindical em Dia para Não (ver detalhes Cadastros Gerais HR – Processo Informações Funcionários – Manutenção Funcionários: Pasta Cálculos). O sistema descontará no segundo mês de trabalho do funcionário o valor correspondente a 01 (um) dia de trabalho e atualizará o procedimento contribuição sindical dos funcionários. Esta função visa cumprir também a Portaria 1121 de 08/11/95 do Ministério do Trabalho. |