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Cálculo de Férias - FR0100

Visão Geral do Programa

Antes de efetuar o cálculo normal de férias, é imprescindível a realização da programação de férias normais, por intermédio do programa Manutenção Programação de Férias (FR0040), ou a programação de férias coletivas, se for o caso, por intermédio do programa Parâmetros da Programação de Férias Coletivas (FR0300) para os funcionários ou estabelecimentos, bem como ter realizado a atualização das tabelas de INSS, IRF e outros.

As férias serão pagas utilizando o salário base vigente no momento da execução. Assim, caso ocorrerem reajustes salariais durante as férias do empregado, o complemento do valor pago por ocasião da concessão, será pago junto à folha normal do mês.

Ao ser realizado o cálculo da Folha Normal ou Férias, ambos com Adiantamento de 13º Salário, para o cálculo da Pensão Alimentícia, referente ao Adiantamento de 13º Salário com tipo da Base de Cálculo “Valor Fixo” ou “Salário Mínimo”, o sistema desconta do cálculo da pensão o valor já pago a título de 13º Salário.

Para calcular a média dos adicionais referente às férias, deve ser acrescido os adicionais percebidos pelo empregado por hora extra, por trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Quando o adicional for de horas extras ou noturnas, poderá ser apurada a média duodecimal da quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo, a serem pagas conforme valor/hora correspondente vigente à época da concessão das férias, conforme parametrização dos sindicatos. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Sindicatos – programa Manutenção Sindicatos (FP0600).


Importante:

Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro.

O abono pecuniário será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo. 

O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado.


Existe o campo Tipo Salário Adicional Férias/13º, em Manutenção Parâmetro Empresa RH, Salário de Cálculo e Salário Padrão Mês, onde uma das duas opções deve ser selecionada:

Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc.

Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo.

Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2.

Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento:

* Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.

  • 01 a 12       Obedece CLT, ou seja, no caso de férias faz o cálculo das médias dos adicionais, levando em consideração os adicionais do período aquisitivo.

  • 13 a 24       Considera a média dos últimos 12 meses, ou do número de meses que se deseja, por exemplo, se desejar últimos 6 meses informar 18 (18-12). Se desejar os últimos 12 informar 24 (24 – 12).

  • 25 a 36       Considera a média dos maiores adicionais desde a sua admissão, por exemplo, se desejar os 6 maiores adicionais que o funcionário já teve na empresa informar 30 (30 – 24) = 6.


No caso de funcionários com categoria salarial de "Diarista", o programa busca a média de dias pagos durante o período aquisitivo e valorizado pelo valor do salário dia do funcionário.


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). O evento utilizado obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha/férias, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040 e do índice especifico de férias 39- FR0020, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040 e do índice especifico de férias 40 - FR0020, geralmente é utilizado o evento 514).

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822.

Maiores informações acessar: 

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.

9530717 DTSCORE01-2146 DT Alterar o cálculo de férias para tratar o novo cálculo de INSS para funcionário múltiplos vínculos


Lei do Estágio:

Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal.

Cálculo de Férias – Pasta Seleção

Objetivo da tela:

Permitir o cálculo de férias individuais ou coletivas programadas para funcionários, gerando os pagamentos e descontos para o funcionário e disponibilizando os valores para os recolhimentos legais.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Inserir a faixa de códigos do estabelecimento a ser considerado na geração de informações. 

Matrícula

Inserir a faixa de códigos da matrícula de funcionários a serem considerados na geração das informações. 

Período

Inserir a faixa de datas a serem consideradas na geração das informações.

Cálculo de Férias – Pasta Impressão

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar a pasta Impressão, localizada no programa Cálculo de Férias.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Destino

Selecionar a opção correspondente ao destino da impressão do resultado gerado. Veja detalhes na descrição do conceito Opções de Destino.

Execução

Selecionar a opção correspondente à forma de execução desse programa. Veja detalhes na descrição do conceito Formas de Execução.

Imprime Página Parâmetros

Quando selecionado, indica que os parâmetros utilizados nessa execução serão apresentados na última página da listagem ou relatório gerado.

Nota:

Nos exemplos demonstrados de cálculo de férias foi adotado que, no cadastro do sindicato, os campos média de férias estejam parametrizados dentro do período aquisitivo.


Exemplo de Cálculo de Férias com Adicionais:

Adicionais dos Funcionários:

Cálculo das Férias

Regra de Negócio:

Explicação Adicionais de Férias

Média Adicionais de Férias – Evento 955

Em Horas

= (soma adicionais em horas de férias dentro período aquisitivo / Nr de meses)

= (106,471 / 12)

= ( 8,873 )

Em Valor

= (soma adicionais em valor de férias dentro período aquisitivo /Nr de meses)

= (1000 / 12)

= ( 83,33 )

Total

= (evt 955 horas * salário hora + evt 955 valor)

= ( 8,873 * 4,55 + 83,33)

= ( 123,70 )

Este evento serve como base para o cálculo do evento de:

ADICIONAIS DE FÉRIAS NORMAIS – EVENTO 222

= (evt 955 total / 30 * número de dias de férias normais)

= (123,70 / 30 * 20)

= ( 82,44 )

Adicionais De Férias Abono – Evento 226

= (evt 955 total / 30 * número de dias de férias abono)

= ( 123,70 / 30 * 10 )

= ( 41,22 )


Exemplo de Cálculo de Férias com Pensão Alimentícia:

Por meio do programa manutenção de beneficiários pensão alimentícia, serão incluídos os parâmetros que definirão o cálculo para pensão alimentícia, referentes às férias dos funcionários. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Dependentes e Beneficiários dos Funcionários – programa Manutenção Beneficiários Pensão Alimentícia (FP1740).

Os Tipos de Base de Cálculo para as Férias são:

  • Sem Cálculo;

  • Rendimento Bruto;

  • Salário base;

  • Salário Padrão Mês;

  • Salário Mínimo;

  • Valor Fixo;

  • Programa Específico.

Toda estas opções são referenciadas no procedimento da Folha de Pagamento.

  • Sem Cálculo: Nesta opção, o sistema não efetuará o cálculo da pensão de férias para o beneficiário.

As demais opções serão calculadas automaticamente, por meio dos parâmetros incluídos na manutenção de beneficiários pensão alimentícia. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Dependentes e Beneficiários dos Funcionários – programa Manutenção Beneficiários Pensão Alimentícia (FP1740).

  • Rendimento Bruto: Esta opção consiste na somatória de todos os eventos de férias com incidência para Imposto de Renda;

  • Salário Base: A base de cálculo que compõe o salário base será o valor das férias + abono + 1/3 sobre férias e abono;

  • Salário Padrão Mês: A composição do salário padrão mês é o valor das férias + abono fechando a carga horária mensal de 220 horas;

  • Salário Mínimo: Será pago o salário mínimo dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias + abono do mês;

  • Valor fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado pelos dias férias + dias abono;

  • Programa Específico: Esta opção trata-se de programa específico desenvolvido pelo cliente ou customizado.

Para saber mais sobre o Processo Pensão Alimentícia, ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Dependentes e Beneficiários dos Funcionários – programa Manutenção Beneficiários Pensão Alimentícia (FP1740).

Exemplo:

Demonstrativo de Cálculo de Férias com Pensão Alimentícia:

Supondo um funcionário que pegou 20 dias de férias a partir do dia 05/07/98 com 10 dias de abono, retornando de férias dia 03/08/98, e que possui um beneficiário em Pensão Alimentícia :

Nota:

Para cálculo da pensão alimentícia foi utilizado (Rendimento Bruto – Valor INSS – IR x percentual (20%)). Onde, para efeito de férias, utilizando rendimentos brutos, o sistema faz o cálculo sobre os dias de férias, sobre o abono e sobre 1/3 sobre férias e abono.


Regra de Negócio:

Explicação do Cálculo da Pensão Alimentícia

Tipo da Base de Cálculo Férias = Rendimento Bruto

Tipo Cálculo Pensão Férias = (Base – INSS – IRF) x Percentual

Sendo:

Rendimento Bruto = Soma dos Eventos

Eventos = (221 + 222 + 224 + 226 + 227 + 229)

Rendiment Brutos = (873,33 + 90,78 + 436,67 + 45,39 + 321,37 + 160,69) = 1928,23

INSS = Evento 517 = 113,50

IRF = (Base Cálc INSS – Ded.Depend) x ( % Valor Tabela IRF – Valor Ded.Faixa)

            ( 1928,23   -  113,50 -   90,00        ) x (   15%          -        135,00        ) =  72,71

IRF =    ( 1724,73 )   x   15% – 135,00   =  123,71

Valor Pensão   = (Rendimento Bruto –  INSS    –     IRF   )    x  % Pensão

                        = (    1928,23             -  113,50   -  123,71 )    x      20%

Valor Pensão    = ( 1691,02)   x  20%  =   338,20


Importante:

Os resultados dos cálculos são visualizados no relatório emissão demonstrativo de cálculo – Férias (ver detalhes no Processo Consultas e Relatórios – programa Relatório Demonstrativo de Férias (FR0840)), onde pode-se verificar todas as informações referentes aos cálculos gerados por meio das férias dos funcionários, inclusive com o tipo de cálculo, se este é um cálculo original ou complementar. E são emitidas também todas as informações referentes aos adicionais, encargos e as verbas pagas aos funcionários.


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