Questão: | Como escriturar o Bloco P com a mudança do código genérico de atividade 99999999 a partir de 31/12/15, se não houve alteração da versão do Lauyout da EFD-Contribuições, que ficou anterior a lei 13161/15 e a IN 1597/15 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | De acordo com o estabelecido no Guia Pratico da EFD-Contribuições, versão 1.21, deverá ser gerado um registro para cada código de atividade do contribuinte, pois uma das informações da chave única é exatamente o código de atividade que não poderá se repetir. Desta forma, mesmo tendo havido um desmembramento do código genérico 99999999, válido até 31/12/15, para os códigos vigentes demonstrados abaixo, caso o contribuinte tenha incidência de mais de uma alíquota em suas atividades deverá gerar as mesmas na EFD-Contribuições, independentemente da alteração do layout, visto que esta já era uma regra estabelecida naquele documento.
"REGISTRO P100: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA Registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela “5.1.1- Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”. Poderão ser gerados um ou vários registros “P100” para o mesmo estabelecimento, de acordo com as chaves definidas para o registro. (Chaves: DT_INI + DT_FIN + COD_ATIV_ECON + ALIQ_CONT + COD_CTA)." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Chamado/Ticket: | 275987 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1597-2015.htm http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13161-2015.htm |