Perguntas Frequentes - Fundo de Combate à Pobreza (FUNCEP/FECP)
Produto:
WinThor
Passo a passo:
1) O que é Fundo de Combate à Pobreza?
É um recurso destinado ao financiamento dos fundos estaduais de combate à pobreza, onde os governos estaduais embasados pela Constituição Federal criam leis ou decretos com a relação dos produtos passíveis de cobrança do FCP a um percentual não superior a 2%. Este percentual aumenta a alíquota do ICMS dos produtos.
Exemplo: Produto X com alíquota igual a 18%, se possuir o FCP a alíquota será alterada para 20%.
2) Qual a relação das siglas FUNCEP, FECP, FECOEP, FECOP, FEM, PROTEGE com o Fundo de Combate a Pobreza?
Estas siglas referem-se aos fundos que o(s) Estado(s) instituíram via lei/decreto considerando o Fundo de Combate a Pobreza. No WinThor são utilizadas as siglas FUNCEP e FECP.
3) Como informar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza no WinThor?
Para informar o percentual do FUNCEP no WinThor, acesse os links:
5) O FUNCEP e o FECP do WinThor atualmente é enviado na NF-e?
O FUNCEP e FECP não são enviados para NF-e pois não há campos próprios na DANF-e. Se houver a exigência de algum estado, informe-os então no campo Observações.
6) O que muda com a Nota Técnica 2016.002?
A NT2016.002 criou a obrigatoriedade de enviar o FCP - Fundo de Combate a Pobreza em campos próprios da NF-e.
7) Como será identificado o FCP na NF-e?
Dentro do grupo de tributação do ICMS foram criados os campos de Base FCP, Percentual FCP e Valor do FCP. Criou-se também os campos para o Simples Nacional.
Observação: para o código de Situação Tributária = 00, não foi criado base de cálculo do FCP, pois a incidência será sobre a base do ICMS.
8) Como ficam as legislações estaduais com esta nova regra de cálculo/apuração do FCP?
Cada estado ficará responsável por alterar e esclarecer as dúvidas dos contribuintes, como por exemplo a definição de composição da base de cálculo do FCP.
9) Quando a NT 2016.002 entra em vigor?
A NT 2016.002 entra em vigor a partir do dia 01/08/2017.