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  • 489380 MMAN-7087 DT NT2016.001 Unidades de Medidas Tributáveis no Comercio Exterior

NT2016.001 Unidades de Medidas Tributáveis no Comercio Exterior

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Vendas

Função:

OBF40040 - Fator de Conversão por Unidade de Medida (Novo)
VDP0745 - Faturamento Automático
VDP0747 - Faturamento Manual
OBF40000 - Painel da Nota Fiscal Eletrônica / VDP9202 - Envio da NF-e
VDP40005 - Consulta de Documentos Fiscais
VDP40003 - Envio de Documentos Fiscais para Histórico

Situação/Requisito:

NT2016.001 - Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Adequar a rotina de envio da NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A Nota Técnica 2016/001 estabeleceu uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. O disposto na NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505).

Solução/Implementação:

Cadastro do fator de conversão por unidade de medida

Foi criado o cadastro do fator de conversão por unidade de medida, OBF40040. Neste cadastro deverá ser informada a unidade de medida utilizada para os itens no faturamento do Logix e a unidade de medida conforme Tabela das Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior e o respectivo fator de conversão. Caso necessário, poderá ser informado o item para criar exceções.

O OBF40040 deverá ser cadastrado no menu Logix.

Faturamento

O cadastro de fator de conversão OBF40040 será verificado no faturamento se o identificador de local de destino da operação (tag idDest) for 3 - Operação com exterior (CFOPs iniciados por "7") ou o CFOP estiver cadastrado no "Grupo fiscal de saída vinculado à exportação" (parâmetro "grp_fiscal_saida_um_exportacao" do LOG00086).

Será verificado primeiramente se existe registro para o item e unidade de medida, e caso não encontre, será verificado se existe registro somente por unidade de medida. A quantidade do item da nota fiscal será multiplicada pelo fator de conversão e será armazenada no campo novo da tabela de itens da nota fiscal, "Quantidade item unidade medida tributável". O preço unitário do item também será calculado e armazenado no campo "Preço unitário unidade medida tributável". A unidade de medida tributável e o fator de conversão serão armazenados nos campos "Unidade de medida tributável" e "Fator de conversão unidade medida tributável". Estas informações poderão ser consultadas no VDP40005 (Documentos Fiscais) na tela de Itens. Caso o cliente não seja relacionado à exportação ou não exista cadastro do fator de conversão no OBF40040, estes campos ficarão em branco.

Nota fiscal eletrônica

No envio da nota fiscal eletrônica, as informações armazenadas no faturamento serão utilizadas para gerar as tags uTrib, qTrib e vUnTrib do XML. Será verificado também se para a unidade de medida tributável existe código de barras cadastrado no MAN10021 (Cadastro de itens) > Comercial > Código de barras, para gerar a informação da tag cEANTrib.

Caso não existam informações nos campos referentes à unidade de medida tributável para o item da nota fiscal, será utilizada a mesma informação enviada nas tags uCom, qCom, vUnCom e cEAN.

Ainda no envio da NF-e, será verificado o cadastro De-Para de códigos de unidade de medida, OBF40031, para converter o código da unidade de medida cadastrada com 3 caracteres no Logix para a unidade de medida com até 6 caracteres, conforme a tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Para mais informações sobre o OBF40031, consulte o documento técnico através deste link.

Conforme orienta o Manual do Contribuinte da NF-e, nas situações em que o valor unitário comercial for diferente do valor unitário tributável, ambas as informações deverão estar expressas e identificadas no DANFE, podendo ser utilizada uma das linhas adicionais previstas, ou o campo de informações adicionais. Desta forma, será gerada uma informação adicional para o item informando a unidade de medida tributável e respectivo valor unitário, conforme exemplo:

Unidade de medida tributável: XXXXXX Valor unitário tributável: R$ 999.999,999999

Conversores e Parâmetros:

Conversor: OBF00479.cnv
Objetivo: Criação da tabela "OBF_UNID_MED_CONV".
Conversor: VDP02536.cnv
Objetivo: Alteração da tabela “FAT_NF_ITEM” para inclusão das colunas "FATOR_CONV_TRIB", "UNI_MED_TRIB", "QTD_ITEM_TRIB" e "PRECO_UNIT_TRIB".
Processo de Instalação: O conversor é processado no LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas), informar o diretório do conversor e efetuar seu processamento.