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RAIS - Contribuição Sindical Laboral

Questão:

A dúvida é em relação ao desconto da contribuição sindical laboral. O empregado foi admitido em Dezembro/2015, e de acordo com o art. 602 da CLT, diz que os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subsequente, neste caso Janeiro/2016. O questionamento é sobre o preenchimento da RAIS.

 

O sistema está considerando essa contribuição e somando com a de março na mesma RAIS. Segundo o cliente este procedimento está incorreto, poderiam nos ajudar nesta questão?

  



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação da RAIS Ano-Base 2016 temos a seguinte orientação;

 

Letra G - Informações relativas as contribuições sindicais do empregado - Neste campo devem ser informados os dados relativos as entidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais laborais pagas durante o ano-base e os respectivos valores.

 

Letra G.1.1 - Valor total recolhido - Informar o valor total da contribuição, em reais (com centavos), pago no ano-base por empregado a entidade sindical laboral

 

Com base no manual da RAIS Ano-Base 2016, nossa orientação na situação exposta, que seja informado os valores que foram pagos no ano-base, ou seja, valores acumulados (somados) e que foram pagos em 2016.

 



Chamado/Ticket:

624052



Fonte:

http://rais.gov.br/sitio/index.jsf