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Condições Pagamento - CAP0210 

Visão Geral do Programa

Gerar parcelas para uma determinada NF/FRT/DOC a partir de um rateio do valor (em percentual) e cálculo de vencimento (em número de dias). 

Também está sendo previsto o percentual de baixa de adiantamento em cada parcela para aqueles que utilizam o recurso de baixa automática de adiantamentos nas APs.

Atualmente a condição de pagamento é mais utilizada pelo Suprimentos, já que no Contas a Pagar é mais comum informar diretamente a data do vencimento do compromisso no momento da inclusão de uma AD.

Esse programa realiza a integração com mensagem única (via adapter) na inclusão e modificação de novos dados. Caso integração seja ativada no EAI10000(Monitor de integração Logix) com alguma rota acionada.

Funções Específicas


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição

Mestre

Exibe os dados principais da condição de pagamento.

Itens 

Exibe os itens, parcelas, da condição de pagamento. 

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Código

Código atribuído a condição de pagamento como forma de referenciar suas informações.

Descrição 

Nome dado a condição de pagamento. É importante que este nome seja sugestivo ao número de parcelas da condição, para que quando utilizada não ocorram confusões (o ZOOM de condição de pagamento apresenta apenas esta descrição).

Contagem dias

Indica a forma de contagem dos dias.

"1" - Dias corridos. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base considerando-se os dias efetivos de cada mês;

Janeiro com 31 dias, fevereiro com 28 ou 29 dias, junho com 30, julho com 31, etc.

Desta forma, para uma condição de pagamento com dois pagamentos, 30/60 dias, se o primeiro vencimento for no dia 25/07 o segundo será no dia 24/08. Considera sábados e domingos.

"2" - Dias com meses de 30 dias. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base, como se todos os meses tivessem 30 dias (mês comercial).

Desta forma, para uma condição de pagemtno com dois vencimentos, 30/60 dias, se o primeiro vencimento for no dia 25/07 o segundo será no dia 25/08. Não considera sábados e domingos.

"3" - Dias corridos com arredondamento. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base considerando-se os dias efetivos de cada mês, conforme a primeira opção. Além disso, é verificado o dia de vencimento no cadastro de termos gerais do fornecedor e, se necessário, a data de vencimento é ajustada conforme o dia de vencimento.

Desta forma, considerando que o dia de vencimento do fornecedor é terça-feira, e que a data de vencimento calculada é 25/07, caso esta data represente um dia na semana diferente de terça-feira, esta será alterada automaticamente para o dia o qual naquela semana represente terça-feira. Considera sábados e domingos.

"4" - Dias com meses de 30 dias com arredondamento. Os dias para o cálculo da data de vencimento são contados a partir da data base, considerando-se mês comercial, conforme a segunda opção. Além disso, é verificado o dia de vencimento no cadastro de termos gerais do fornecedor e, se necessário, a data de vencimento é ajustada conforme o dia de vencimento.

Desta forma, considerando que o dia de vencimento do fornecedor é terça-feira, e que a data de vencimento calculada é 25/07, caso esta data represente um dia na semana diferente de terça-feira, esta será alterada automaticamente para o dia o qual naquela semana represente terça-feira.

Não considera sábados e domingos.

Situação pagamento

Indica se a condição de pagamento é destinada a pagamentos.

"2" - A pagar;

"3" - Sem pagamento.

Não considera

Indica se deve ser considerado ou não algum intervalo de tempo na contagem de dias da data de vencimento.

"N" - Começa a contar o pagamento a partir da data base;

"C" - Começa a contar o pagamento um dia após a data base;

"S" - Começa a contar o pagamento na semana seguinte à data base;

"D" - Começa a contar o pagamento um decêndio após a data base;

"Q" - Começa a contar o pagamento uma quinzena após a data base;

"M" - Começa a contar o pagamento um mês após a data base.

Abaixo, exemplo ilustrando a diferença entre a utilização da opção "N" e "C".

Para uma condição de pagamento de 20 dias corridos em relação a data base  01/01 tem-se o seguinte:

"N" - Data de vencimento igual a 20/01 (a data base também faz parte do cálculo);

"C" - Data de vencimento igual a 21/01 (a data base é desconsiderada no cálculo).

Data Base

Indica a data utilizada como base para cálculo da data de vencimento.

"E" - Data de entrega nota fiscal.

"M" - Data de emissão nota fiscal.

DiasNúmero de dias a serem acrescidos à data base para se obter a data de vencimento.
Percentual para vencimento

Percentual de participação da parcela em relação ao valor total a pagar. A soma dos percentuais das parcelas deverá sempre ser igual a 100%.

Ex.: Considerando uma nota fiscal no valor de R$200,00 e uma parcela com percentual de 40%, tem-se o valor da parcela igual a R$80,00.

Percentual para baixa de adiantamentoPercentual de baixa de adiantamento na parcela para documentos que utilizam recurso de baixa automática de adiantamentos.