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Arroz Beneficiado por Produtor/Industrializador Gaúcho

Questão:

No RS a comercialização interestadual do arroz que fora beneficiado por uma industria local, dá direito ao beneficio de redução de base de calculo de ICMS. Ocorre que este beneficiamento tem seu preço arbitrado pelo fisco local (valor de pauta) e a redução só ocorre quando o preço da operação for igual ou superior ao valor da pauta. Se for menor não haverá redução. Porém, neste caso, qual deverá ser o valor da base de calculo do ICMS. O valor da pauta ou o valor da operação?

  

Resposta:

No caso em que o valor da operação seja inferior ao valor arbitrado pelo fisco (valor de pauta referenciada), o calculo do ICMS deverá ser realizado pelo valor efetivo da operação, ou seja, aquele valor que fora negociado com o fornecedor e não pelo valor de pauta determinado pelo fisco gaúcho. É o que nos diz a jurisprudência, pautada na edição da súmula 431 do STJ e em consulta formulada por contribuinte de SC que adquire arroz beneficiado por industrializador gaúcho, conforme abaixo:

 

"CONSULTA 75/2014

EMENTA: ICMS. ARROZ ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO. IMPOSTO CALCULADO SOBRE PREÇO DE PAUTA, DIVERSO DO PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO NA OPERAÇÃO. CRÉDITO LIMITADO À APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO EFETIVO. POSSIBILIDADE DE GLOSA DO CRÉDITO EXCEDENTE, COM SUPEDÂNEO NO ART. 29 DA LEI 10.297/1996.

CONTRA-NOTA: DEVERÁ SER CONSIGNADO O VALOR REAL DA OPERAÇÃO E NÃO O PREÇO DE PAUTA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Disponibilizado na página da SEF em 01.08.14"

 

 

 

Chamado/Ticket:

885487

  
Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2014/con_14_075.htm

http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317583

http://artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br/a/26kt/regime-de-substituicao-tributaria-no-icms-incontestavel-direito-as-diferencas-entre-o-valor-do-fato-gerador-presumido-e-o-efetivamente-ocorrido-elisabeth-viudes-leao

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=