A substituição tributária, além das hipóteses previstas no Anexo XV do RICMS/02, poderá ser atribuída a outro contribuinte ou a categoria de contribuintes, inclusive entidade representativa de produtores rurais, mediante regime especial definido no RICMS/02 ou concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação - SUTRI/SEF.
Nesta orientação iremos retratar as hipóteses de Ressarcimento com o procedimento de emissão da NF-e nos casos de reembolso pelo contribuinte que sofreu a retenção do ICMS-ST.
Base Legal: Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2007 e RICMS/MG anexo XV, parte 1.
Ticket: 942563