Questão: | Qual o valor deve ser apresentado no campo 05 (VL_UNIT) do registro H010 – Inventário na geração da obrigação acessório EFD ICMS/IPI, nas situações de mudança de tributação? |
Resposta: | Considerando que as normas que regulamentam o EFD ICMS/IPI não apresentaram mais detalhes sobre a composição deste valor entendemos que devemos aplicar as mesmas regras de custos definidas pelo Estado de acordo com a operação que está sendo executada. Nos casos específicos de mudança de tributação da mercadoria para o Estado do Espirito Santo deverá ser seguido as disposições do §7º-A, Art. 185 do RICMS/ES que esclarece que no campo 05 deve ser informado o valor unitário do item indicado na última nota fiscal de aquisição desta mercadoria.
Art. 185. Fica atribuída a condição de contribuinte substituto: [...] § 7.º-A. Os contribuintes que, na data do início de vigência do credenciamento de que trata o § 7.º, tiverem em estoque mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária, deverão: I - Relacionar de forma individualizada o estoque desses produtos e escriturar, até o dia 20 do mês subsequente ao credenciamento, no bloco H - “Inventário Físico” - da EFD, devendo: [...] c) no campo 05 - “Valor Unitário do Item”- do registro H010, informar o valor unitário indicado no documento fiscal referente à última aquisição da mercadoria constante do estoque existente no último dia anterior ao credenciamento, não considerando preços promocionais ou com descontos; Esclareço que esta regra aplicar-se-á exclusivamente as operações de mudança na forma de tributação, e que para o controle dos custos do estoque de forma geral se deve observar as disposições do Art. 292 do RIR/1999 onde a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques ao final de cada período de avaliação, seguindo os seguintes critérios: Para se considerar o custo dos bens para apuração dos resultados e avaliação dos estoques poderá ser considerado os seguintes critérios:
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Chamado/Ticket: | 974676 |
Fonte: | Art. 292 e Art. 297, RIR/1999; FAQ Pessoa Jurídica DIPJ/2001 , Pergunta 330 a 336, RICMS/ES. |