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Horário de Trabalho

Questão:

No quadro de horário de trabalho, é obrigatório constar a informação de compensação de horas firmado com o sindicato segundo artigo 74 parágrafo 1º da CLT.

  

Resposta:

O relatório "Quadro de Horário de Trabalho" está normatizado através da Portaria 0576/41 e traz em seu anexo, um modelo de layout específico. A norma é vigente, para as empresas não obrigadas ao REP, estabelecido pela portaria 1.150/09, ou por outros meios de controle de jornada eletrônico estabelecido pela portaria 373/11. 

Assim o relatório mencionado só é dispensável na falta destes outros controles. 

Apesar de o parágrafo 1º, artigo 74 da CLT estabelecer que a informação de que "O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados", o layout do quadro não possui um campo próprio para tal informação. Assim, nossa orientação é que, caso o quadro ainda seja utilizado por um empresa que não tenha obrigatoriedade ao REP, sugerimos que esta informação seja mencionada no campo Observações deste Quadro. Vide layuot oficial:

 

 

 

Chamado/Ticket:

1078980

  
Fonte:http://legistrab.com.br/files/Normas/Portaria-0576-1951.pdf