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  • Artigo 4 paragrafo 2 - Tempo à disposição do empregador

Jornada de Trabalho

Produto:

RM Labore Chronus

Ocorrência:

Art. 4º

§ 2° Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I – práticas religiosas;

II – descanso;

III – lazer;

IV – estudo;

V – alimentação;

VI – atividades de relacionamento social;

VII – higiene pessoal;

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”(NR)"

Ambiente:

Calculo Horas Extras

Passo a passo:

De acordo com o Artigo 4º paragrafo 2º, não deve ser computadas as horas no qual o empregado não ficou à disposição do empregador.

O RM Chronus irá apurar todas as horas coletadas através das batidas. O empregado que permanecer na empresa, não estando à disposição do Empregador e não venha a gerar horas indevidas deverá registrar apenas os intervalos que realmente ficou à disposição do Empregador. Para este caso não há o que se falar em parametrizar o Chronus.