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  • Artigo 458 paragrafo 5 - Não Integram o salário assistências médicas, equipamentos e aparelhos para reabilitação ou apoio a saúde.

Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 458 § 5

§ 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9° do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR)"

Ambiente:

Reembolso de Despesas

Passo a passo:

De acordo com  o Artigo 458 Paragrafo 5º,  não terá nenhuma mudança no RM Labore. Segue exemplo de como parametrizar o evento sem incidir em salário.

1º ) Acessar  RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Ícone Novo>Criar um novo evento – Reembolso Óculos – Evento tipo Provento – Valor, sem nenhuma incidência informada. (Se já existia um evento de Reembolso de Óculos, com incidências, o ideal é criar um novo sem incidências, devido relatórios anteriores e bases na ficha financeira).

 

 

 

2º ) Acessar o menu> Administração>Funcionários>Envelope de pagamento> Foi inserido o evento 9006 com o valor de R$180,00 e não realizou nenhuma alteração nas bases de INSS / FGTS / IRRF e nem nos eventos com retorno calculo de salário.

 

Envelope antes de inserir o evento 9006

 

Bases antes de inserir a verba 9006

Envelope após inserir o evento 9006 – Percebem que os valores referente o INSS /IRRF /Horas Extras não sofreram nenhuma alteração.

 

Bases após inserir o evento 9006 – Percebem que as bases não sofreram nenhuma alteração

 

 

Observações: