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AUTENTICAÇÃO

Questão:

Cliente solicita a autenticação do livro Registro Controle Produção Estoque pela SEFAZ de Góias, conforme a IN 467/2000. Hoje no sistema geramos este livro apenas para controle interno pelo programa OF0702. O cliente questiona que não satisfaz o layout ao qual ele tem que submeter o arquivo.

Questão: É devida a IN 467/2000 e caso sim, qual o layout que temos que montar o arquivo para atender a normativa?

  

Resposta:

Os livros fiscais obedecem aos modelos determinados pela Secretaria da Fazenda, salvo disposição em contrário, podendo o contribuinte acrescentar outras indicações de seu interesse, desde que não prejudiquem a clareza dos modelos. 

Com base no artigo 306 do RCTE-GO/1997, eles são representados da forma a seguir: 

  • a) Registro de Entradas (modelo 1);
  • b) Registro de Entradas (modelo 1-A);
  • c) Registro de Saídas (modelo 2);
  • d) Registro de Saídas (modelo 2-A);
  • e) Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3);
  • f) Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 5);
  • g) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6);
  • h) Registro de Inventário (modelo 7);
  • i) Registro de Apuração do ICMS (modelo 9);
  • j) Registro de Mercadorias em Depósito (modelo 11);
  • k) Movimentação de Combustíveis (LMC);
  • l) Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
  • m) Movimentação de Produtos (LMP)

 Em questão, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas, às saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

De acordo com o link a seguir o Estado de Goiás, contemplava o modelo 3 no formato manual: ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_06_Documentos_Fiscais.htm


Mudança: - Canal de Acesso: CIAF - Controle de Impressão de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais instituído pela IN 467/2000.

Até novembro de 2006, a autenticação de livros fiscais era feita por processo mecânico, mediante perfuração dos livros. 

Com a redação dada ao art. 302 do RCTE, pelo DECRETO Nº 6.565 (vigência a partir de 09/11/2006), os livros fiscais passaram a ser, obrigatoriamente, submetidos à autenticação eletrônica. 

Assim, foi criado o sistema de Autenticação de Livros Fiscais, sendo implantado inicialmente para funcionar em rede local na Delegacia Fiscal de Goiânia, e posteriormente, em 2006, implantado no “grande porte” para uso em todas as delegacias fiscais do Estado. 

Visando facilitar o cumprimento de obrigações acessórias por parte do contribuinte, a Secretaria da Fazenda tem investido na migração de seus sistemas para o acesso restrito do site www.sefaz.go.gov.br

Assim, em 2014, o sistema de autenticação de livros fiscais foi adaptado e disponibilizado para acesso por meio de senha de acesso restrito para que o contabilista obtenha a autenticação dos livros fiscais dos contribuintes a ele vinculados sem se deslocar de seu escritório, fazendo uso da internet. 

Atualmente a autenticação de livro fiscal rege-se pelo disposto no art. 13 a 16 da Instrução Normativa 467/2000-GSF e recepcionados no RCTE - Regulamento do Código Tributário do Estado no Art. 302. 

Deve ser observado ainda, para os livros listados no art. 40 da Instrução Normativa 389/1999-GSF,quando escriturados por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD, o prazo para autenticação conforme art. 44 da referida instrução, que trata do SPED Fiscal. 

A autenticação dos livros é feita no site da fazenda estadual de Goiás, após acesso a um validador para autenticação de livros fiscais. 

O contribuinte somente poderá ter acesso ao portal, mediante usuário e senha, o que nos impossibilita da área de consultoria de segmentos a exploração do sistema e acesso a leiaute específico.

Com isso entendemos que no mínimo deva atender os critérios do leiaute expressos no modelo 3, em acordo aos dados já dispostos em formato manual, apresentado no link anteriormente indicado.

Entendemos que o cliente queira exportar os dados para esse ambiente restitro, afim que o validador da Sefaz valide os dados e importe para o repositório de dados da Sefaz/GO, tendo a finalidade de autenticar este livro de Controle da Produção e do Estoque.

 

 

Chamado/Ticket:

1295416.

  
Fonte:

Acesso ao portal autenticação de livros: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/161008

IN 467/2000: ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Secretario/IN/IN_0467_2000.htm#IN46700

Comunicado da Sefaz/Go: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-10/manual_sist_aut_livro.pdf