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DIME SC Portaria 230/2017

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OF0320

Apuração ICMS-SC

OF0321Geração Arq Magnético DIME SC

Tickets relacionados

1240280

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANFISDTS-2155

Banco(s) de Dados:

Oracle, SQL e Progress.

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®.


Descrição

Alterada a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

  • Art. 1º: O Quadro 14 do item 3.2.25 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos campos 045 e 150.
  • Art. 2º: Apresenta as regras do campo 045
  • Art. 3º: Apresenta as regras do campo 150 e alterações nas regras dos campos 198 e 199


Procedimento para Implantação

Atualização do ambiente:

  1. As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas no Release/Update 12.1.19. Portanto, os usuários deverão estar nessa versão do sistema para que as alterações tratadas por este documento possam ser utilizadas.

 

 

Procedimento para Utilização

Programa OF0320

Quadro 14: Apur. Imposto Devido (DAICP)

  • Foi adicionado o campo "Débito pela Utilização do crédito Recebido de Estabelecimento Consolidado": Preencher com o valor dos débitos pela utilização do crédito presumido de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
    Será preenchido com 0 (zero) quando não for apurado o débito nos estabelecimentos consolidados.

  • Este valor será apresentado no campo 045 do quadro 14.
     

  • Foi adicionado o campo "Débito pela Utilização Créd. Presumido Transf. ao Estabelecimento Consolidador": Preencher com o valor integral do débito apurado, conforme o disposto na alínea “a.1”, transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, nos termos do art. 54 do RICMS-SC/01. 
  • Este valor será apresentado no campo 150 do quadro 14.


Programa OF0321

Os campos impactados no Quadro 14:


Campo 198 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte: Encorporado ao cálculo o valor do campo 045.

Preenchido com a diferença entre o item 130 (Total das Antecipações) e o somatório dos campos 040 (Saldo Devedor pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês), 045 (Saldo devedor pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado) e 050 (Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido), sempre que resultar valor maior que 0 (zero).

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Campo 199 - Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido:  

Alterada a lógica de cálculo do campo 199 do Registro 35 (quadro 14) para verificar o parâmetro “Apuração Consolidada” da pasta "Estabelec";

Se estiver como “Estab consolidado”, o campo 199 será preenchido com 0 (zero). 

Se não estiver como “Estab consolidado”,  o campo 199 será preenchido com o valor da diferença entre o somatório dos campos 040, 045 e 050  e o item 130, se o somatório dos campos 040, 045 e 050 for maior que o campo 130. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero) ou quando o valor do campo 130 for maior que o somatório dos campos 040, 045 e 050.

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