Questão: | Entendemos que a partir do momento que o funcionário ficou afastado por estes motivos, o sistema não deverá excluir estes períodos no momento da contagem de tempo de serviço para o acréscimo de dias de aviso prévio. Caso não seja este o entendimento correto, qual seria a forma correta de se calcular? No período em que estiver afastado perde os avos de férias e 13º salário? |
Resposta: | Esse artigo não sofreu alteração com a reforma trabalhista.
Art. 4º da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 |
Chamado/Ticket: | 1525256. |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm |