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PODERÁ HAVER O ENVIO DE MAIS DE UM EVENTO S-1200 - PAGAMENTO DE RENDIMENTOS DE TRABALHADOR DENTRO DE UM ÚNICO MÊS DE REFERÊNCIA.

Questão:

Poderá haver o envio de mais de um evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho dentro de um único mês de referência?



Resposta:

Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento "S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdenciária Social" no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração, detalhada por rubricas, a qual o trabalhador fazer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos.


Exemplos:

  • Um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios, no mesmo período de apuração, com o mesmo empregador, será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado pelo matricula de cada vínculo, em um ou mais demonstrativos.

  • Um vínculo empregatício e outro vínculo como contribuinte individual, será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado por demonstrativos de pagamento referenciando cada categoria.

  • Dois vínculos TSVE de categorias iguais, será enviado um único evento. Pode ser somada a remuneração deste trabalhador e gerado um único demonstrativo de pagamento, ou alternativamente, serem gerados demonstrativos separados.

  • Dois vínculos TSVE de categorias diferentes, será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador, separado por demonstrativo de pagamento referenciando cada categoria.


Em um mesmo S-1200, se for o caso, pode ser informados vários eventos de remuneração de pagamento, devendo ser atribuído um número para cada demonstrativo em que ela estiver informando a remuneração do trabalhador. 



Chamado/Ticket:

Demanda Interna



Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica