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RM

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Ocorrência:

Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas

Ambiente:

Acordo Coletivo de Trabalho, horas extras

Passo a passo:

Para atender o artigo 59-B, foi realizado a seguinte parametrização no RM Chronus:

  • Em Cadastro>Horário por intervalo> Foi Cadastrado um horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:48. Sendo que o sábado é compensado com estes 48 minutos diários

  • Em Cadastros>Alteração Global>Escala de Horário e Descanso, foi associado o horário para o funcionário.

  • Em Cadastro > Funcionários > Ícone espelho > é possível fazer a visualização de como o horário ficou associado:

  • Em Processos>Lançamentos de horários> Foi realizado  lançamento de batidas padrão para o funcionário: 

  • Depois desse processo acesse o espelho do funcionário, edite uma batida para gerar hora extra e recalcule;


  • Verifique que o funcionário trabalhou até as 19:00, sistema gerou a hora extra de forma correta considerando somente 01h12m hora de extra, considerando a compensação como horario trabalhado.


  • Após os calculos, foi realizado o lançamento dessa hora para a folha de pagamento, pelo menu Movimento > Lançar para Folha de Pagamento:

  • Após esse processo os eventos são lançados para o módulo da Folha de pagamento através do módulo > Folha Mensal > Consulta movimentação da integração:

Ao lançar a folha de pagamento pelo menu Folha mensal > Lançamentos > Grupos de eventos, o evento é incluído no envelope de pagamento do funcionário:




Observações: