Questão: | No momento da abertura de um envelope, no processo de licitação por lote, é possível informar o preço, conforme as diretrizes da lei geral 8666/93. |
Resposta: | A lei 8666/93, não faz referencia expressa em relação a realização do processo licitatório lote. Alguns doutrinadores entendem que a referida norma, não recepcionou este tipo de licitação, visto que em seu artigo 23, §1º, diz que: "§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)". O preço global seria apenas nas admitido nas licitações de prestações de serviço por empreitada . Assim, a norma supracitada não faz distinção da abertura de envelopes ser por item ou por lote. Também não traz a luz sobre o que pode ou não pode haver no momento da abertura do envelope. Desde que se cumpra a sequencia lógica do funcionamento do processo licitatório com todos os seus requisitos, este se torna eficaz. Assim, entendemos que o processo licitatório terá a seguinte sequencia na fase externa:
Dentro do passo de processamento são abertos os envelopes com as propostas. Obrigatoriamente cada proposta já deverá ter o preço, pois este é um requisito obrigatório para que ela seja válida. Não há na norma nenhuma referência sobre informar ou não, o preço no momento da abertura dos envelopes, porém entendemos que este procedimento não fere a norma geral da licitação, visto que o valor já será sabido. |
Chamado/Ticket: | 1579947 |
Fonte: | http://www.revistajustitia.com.br/artigos/1b319y.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm http://www.portaldelicitacao.com.br/site/artigos/fluxo-do-processo-licitatorio/ https://www.licitacao.net/como_fazer_as_licitacoes.asp |