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ICMS ST

Questão:

É correto calcular ICMS ST em operações internas com produtos alimentícios, dentro do Estado de MG, quando a venda é feita pela Industria ou quando a venda é realizada pela Revendedora?



Resposta:

Nas operações interestaduais, a retenção deste imposto pelo fabricante ocorrerá, somente quando houver protocolo ou convênio estabelecido com o Estado destino da mercadoria.

É importante frisar que a substituição tributária alcança as operações internas e interestaduais de determinados produtos na forma que dispõem os Convênios e Protocolos celebrados entre os Estados para esta finalidade, e, conforme dispõe a legislação estadual, o regime também pode ser aplicado, mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno.

O art. 12 do anexo XV, do RICMS MG, determina que, nas operações de remessas internas realizadas pelas industrias estabelecidas no Estado de mineiro, o produto elencado no rol deste anexo (parte 2) deverá realizar a retenção do imposto ICMS ST pelas operações subsequentes.

Em regra, nas transferências de mercadorias entre os estabelecimentos do próprio fabricantes, não se calcula a retenção do imposto. Porém quando o destinatário desta mercadoria for o varejista, a responsabilidade pela retenção do ICMS ST é do estabelecimento que der a saída da mercadoria.



Chamado/Ticket:

1695678



Fonte:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_2.htm