Questão: | É correto calcular ICMS ST em operações internas com produtos alimentícios, dentro do Estado de MG, quando a venda é feita pela Industria ou quando a venda é realizada pela Revendedora? |
Resposta: | Nas operações interestaduais, a retenção deste imposto pelo fabricante ocorrerá, somente quando houver protocolo ou convênio estabelecido com o Estado destino da mercadoria. É importante frisar que a substituição tributária alcança as operações internas e interestaduais de determinados produtos na forma que dispõem os Convênios e Protocolos celebrados entre os Estados para esta finalidade, e, conforme dispõe a legislação estadual, o regime também pode ser aplicado, mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno. O art. 12 do anexo XV, do RICMS MG, determina que, nas operações de remessas internas realizadas pelas industrias estabelecidas no Estado de mineiro, o produto elencado no rol deste anexo (parte 2) deverá realizar a retenção do imposto ICMS ST pelas operações subsequentes. Em regra, nas transferências de mercadorias entre os estabelecimentos do próprio fabricantes, não se calcula a retenção do imposto. Porém quando o destinatário desta mercadoria for o varejista, a responsabilidade pela retenção do ICMS ST é do estabelecimento que der a saída da mercadoria. |
Chamado/Ticket: | 1695678 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_2.htm |