Questão: | Cenário: Rateio de um documento fiscal entre mais de uma conta contábil. Exemplo: registro A170 e C170: Podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM? Com a obrigatoriedade da entrega do Registro 0500: Plano de Contas Contábeis, solicitamos nos esclarecer: 1- Quando registramos um documento fiscal e o mesmo é rateado entre mais de uma conta contábil, como devemos informar os registros filhos? - Devemos replicar o item na quantidade de vezes necessária, associando as respectivas contas contábeis, de forma que reflita o registro da contábil? 2- Caso um documento fiscal seja rateado entre vários centros de custo, como devo informar os registros filhos? - Neste caso devemos replicar o registro mantendo a conta contábil e alterando o centro de custo, conforme o registro contábil? 3- Por oportuno, gostaríamos que nos fosse esclarecido o texto abaixo reproduzido do Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017: “Campo 17 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custo de serviços prestados por pessoa jurídica, receita da prestação de serviços, receitas da atividade, serviços contratados, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).” - Qual o entendimento do Fisco quando solicita que seja informada a “conta credora ou devedora principal”? - Nos registros filhos pode existir mais de uma conta principal? |
Resposta: | Diante aos questionamentos esclarecemos: 1) Estes itens deveriam ser "duplicados" no arquivo do SPED para demonstrar todas as contas contábeis o qual o documento foi rateado, uma vez, que a chave do registro é a sequência do item, e não o código do item?
Resposta - Se é gerado um registro filho (C170 e A170) para cada item da nota fiscal, interpretamos ser possível que também para cada registro filho/item exista uma conta contábil, para cada item. Não identificamos uma regra de validação que seja diferente da hipótese aventada. Exemplo: Conta credora principal de Receita 3333. (A) Conta Analítica de Receita nº 3333.1 itens do documento com alíquota zero das contribuições, e (B) Conta analítica de receita nº 3333.2 itens do documento tributáveis pelas contribuições. E ainda, na leitura que se faz da orientação do guia da EFD dos campos mencionados (17 do A170 e 37 do C170), no final ele dispõe que pode ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica) a nosso ver, por exemplo, conta credora principal de Receita 3333. |
Chamado/Ticket: | 1728084; PCONSEG-3396 |
Fonte: | Mencionados no texto e Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017 |