Árvore de páginas

PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS

Questão:

Cenário: Rateio de um documento fiscal entre mais de uma conta contábil.

Exemplo: registro A170 e C170: Podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM?

Com a obrigatoriedade da entrega do Registro 0500: Plano de Contas Contábeis, solicitamos nos esclarecer: 

1- Quando registramos um documento fiscal e o mesmo é rateado entre mais de uma conta contábil, como devemos informar os registros filhos?

- Devemos replicar o item na quantidade de vezes necessária, associando as respectivas contas contábeis, de forma que reflita o registro da contábil? 

2- Caso um documento fiscal seja rateado entre vários centros de custo, como devo informar os registros filhos?

- Neste caso devemos replicar o registro mantendo a conta contábil e alterando o centro de custo, conforme o registro contábil? 

3- Por oportuno, gostaríamos que nos fosse esclarecido o texto abaixo reproduzido do Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017:

“Campo 17 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custo de serviços prestados por pessoa jurídica, receita da prestação de serviços, receitas da atividade, serviços contratados, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).”

- Qual o entendimento do Fisco quando solicita que seja informada a “conta credora ou devedora principal”? - Nos registros filhos pode existir mais de uma conta principal?



Resposta:

Diante aos questionamentos esclarecemos:


1) Estes itens deveriam ser "duplicados" no arquivo do SPED para demonstrar todas as contas contábeis o qual o documento foi rateado, uma vez, que a chave do registro é a sequência do item, e não o código do item? 


Resposta - Veja, se a orientação da RFB através do guia prático da EFD é de que não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros filhos (C170 e A170) com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM, a nosso ver, não há como duplicar os itens, pois seria equivalente a gerar dois ou mais C170 para o mesmo item. Se for o caso, interpretamos que você pode renumerar o item (NUM_ITEM diferentes) para cada cenário de conta contábil existente da pessoa jurídica. Todavia, não há orientação do RFB/SPED sendo taxativa em relação ao assunto.



2) Quando registramos um documento fiscal e o mesmo é rateado entre mais de uma conta contábil, como devemos informar os registros filhos? - Devemos replicar o item na quantidade de vezes necessária, associando as respectivas contas contábeis, de forma que reflita o registro da contábil e alterando a vários centros de custo?
Resposta - Conforme resposta anterior a nosso ver poderia ser cogitada a hipótese de replicar os itens, desde que sejam NUM_ITEM diferentes, associando as respectivas contas contábeis para cada cenário/conta contábil. 
Da mesma forma, não temos orientação da RFB/SPED que seja incisivo em relação à questão.



3)Gostaríamos que fosse esclarecido o texto reproduzido do Guia da EFD Contrib Registro A170 campo 17 e C170 campo 37: Registro COD_CTA ... - Qual o entendimento quando solicita que seja informada a "conta credora ou devedora principal"? Nos registros filhos pode existir mais de uma conta principal?

Resposta - Se é gerado um registro filho (C170 e A170) para cada item da nota fiscal, interpretamos ser possível que também para cada registro filho/item exista uma conta contábil, para cada item. Não identificamos uma regra de validação que seja diferente da hipótese aventada.

Exemplo: Conta credora principal de Receita 3333. (A) Conta Analítica de Receita nº 3333.1 itens do documento com alíquota zero das contribuições, e (B) Conta analítica de receita nº 3333.2 itens do documento tributáveis pelas contribuições. E ainda, na leitura que se faz da orientação do guia da EFD dos campos mencionados (17 do A170 e 37 do C170), no final ele dispõe que pode ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica) a nosso ver, por exemplo, conta credora principal de Receita 3333.




Chamado/Ticket:

1728084; PCONSEG-3396



Fonte:

Mencionados no texto e Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017

http://sped.rfb.gov.br/estatico/0B/830CBBF845A001DD5D32AED14961D238337A81/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_34%20-%2024_02_2020.pdf