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  • Quais as datas de início da obrigatoriedade do SPED REINF ?

Início da obrigatoriedade do SPED REINF

Produto:

749 - Incluir título a pagar, 750 - Consultar/Alterar Título a pagar

Passo a passo:

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Conforme datas definidas na a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf que será publicada em breve.

  • Primeiro Grupo: Empresas com faturamento superior a 78 milhões: a partir de 1º de maio de 2018.
  • Segundo grupo: a partir de 1º de novembro de 2018 e
  • Terceiro grupo: a partir de 1º de maio de 2019. 

Observações:

Saiba mais no link: http://sped.rfb.gov.br/