Questão: | Será liberado um PGD - Programa Gerador da Declaração para o eSocial? |
Resposta: | Não. No eSocial não haverá Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do governo que irá importar o arquivo e fazer as validações antes que os eventos sejam transmitidos. O arquivo pode ser gerado de duas formas: 1) pelo sistema de propriedade do empregador/contribuinte/órgão público ou contratado de terceiros, assinado digitalmente (com utilização de certificado digital) e transmitido ao eSocial por meio de Webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante); 2) diretamente no portal do eSocial na internet, cujo o preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.
No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro.
O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.
Lembrando que o portal do eSocial na internet não está disponível até o momento. . |
|
|
Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica |