Questão: | De acordo com a legislação municipal de Santo Ângelo-RS, precisamos saber se o imposto do tipo ISS deve ser acumulado seu rendimento? |
Resposta: | O regulamento do ISS do município de Santo Angelo- RS através da Lei nº4.162/2017, estabelece limites mínimo de valor dos serviços prestados por contribuinte na condição de substituto tributário estabelecidos no município de Santo Angelo-RS. De acordo com o Art. 23 inciso V, temos: Art.23. Não ocorrerá a responsabilidade por Substituição tributária pelo pagamento do ISS quando: [...] V – O valor do ISS for inferior a três virgula cinco (3,5) UFM, no caso de contribuintes prestadores estabelecidos no município. Além disso, destacamos a orientação constante através do Art. 62: Art. 62. Fica estipulado valor mínimo de cinco (05) UFM para a emissão da guia de recolhimento do ISS: Parágrafo único: Apurado valor inferior, o Sujeito Passivo, como contribuinte ou responsável, deverá somar o valor devido ao apurado no mês subsequente, de forma cumulativa, até atingir o limite estabelecido no caput deste artigo. Sendo assim, caso o contribuinte ou responsável pelo recolhimento do ISS no município de Santo Ângelo-RS apresente valor inferior a 05 UFM para a emissão da guia de recolhimento, este valor deverá acumular para somar no mês subsequente com o valor devido apurado, até atingir o limite estabelecido. |
Chamado/Ticket: | 2072302 |
Fonte: | Lei nº 4.162/2017 |