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ESTORNO

Questão:

É possível emitir uma nota fiscal (referente a deterioração, extravio, furto, perda, perecimento, roubo ou sinistro de mercadoria) com o destaque do ICMS, porém, a escrituração da nota fiscal deve ser em Outras no livro de saídas?

Estado: DF



Resposta:

Sim. Geralmente, os estabelecimentos contribuintes do ICMS podem apropriar (como crédito) o imposto destacado nos documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias e/ou serviços tomados. Entretanto, se ocorrer a deterioração ou o perecimento das mercadorias, ou quando elas forem objeto de furto, roubo ou extravio, o contribuinte deverá promover a anulação dos créditos apropriados.

A deterioração, extravio, furto, perda, perecimento, roubo ou sinistro de mercadoria serão comunicados, por escrito, à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que se verificar o evento.

A comunicação deve mencionar quantidade, espécie e valor das mercadorias e do imposto creditado.

Na impossibilidade de se determinar quantidade e valor das mercadorias, o contribuinte poderá estimá-los, indicando o valor do crédito fiscal correspondente.

De acordo com o RICMS/DF, para efeito do estorno, o contribuinte deverá:

Art. 215. O contribuinte deverá, até o nono dia do mês seguinte ao da ocorrência do evento, promover o estorno do crédito fiscal apropriado em razão da aquisição das mercadorias inutilizadas ou perdidas.

§ 1º Para efeito do estorno, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, discriminando as mercadorias e seu valor, e destacar o imposto.

§ 2º A Nota Fiscal a que alude o parágrafo anterior será escriturada na coluna "Estorno de Crédito" do livro Registro de Apuração do ICMS.

§ 3º Ocorrendo inutilização ou perda de mercadoria após sua saída do estabelecimento, o contribuinte se obriga, ainda, a emitir Nota Fiscal de entrada, que corresponderá àquela emitida quando da saída.

Diante as informações apresentadas, concluímos que para providenciar o estorno dos créditos ora apropriados, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, que discriminará as mercadorias e seus valores correspondentes, com destaque do imposto.  O referido documento fiscal deverá ser escriturado na apuração do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) com o código de ajuste "223 - Estorno de crédito: mercadorias deterioradas". O imposto destacado no documento fiscal deverá ser registrado na coluna Outras do Livro registro de saídas, sem o débito do imposto.



Chamado/Ticket:

2130087



Fonte:RICMS/DF