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No comércio existem os termos de compra e venda que estabelecem a divisão de despesas e as responsabilidades com o transporte das mercadorias, desde o armazém do vendedor até o armazém do comprador. Estes termos são classificados como tipos de fretes CIF e FOB.

  • No tipo de frete CIF - Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete, o remetente se responsabiliza pelo pagamento da despesa quando a operação for contratada sob a cláusula CIF - neste caso o estabelecimento vendedor (remetente) responde pelo transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário, mediante contratação do serviço de transporte.
  • No tipo de frete FOB - Free On Board ou Preço sem frete incluso, o destinatário se responsabiliza pelo pagamento da despesa quando a operação for contratada sob a cláusula FOB - caso em que o estabelecimento comprador  (destinatário) assume a responsabilidade pela retirada da mercadoria adquirida, mediante contratação do serviço de transporte.