Questão: | A dúvida se refere a contribuição previdenciária do 13° Salário no contrato intermitente. |
Resposta: | De acordo com a CLT, no contrato de trabalho intermitente, o pagamento do 13° salário é efetuado em conjunto com as demais verbas que são devidas para o empregado dentro do mês.Sobre esta remuneração haverá a incidência da contribuição previdenciária que será recolhida pelo empregador com base no valor pago no período mensal. Assim, considerando que neste tipo de contrato o 13º salário é pago de forma mensal junto com o salário, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao mês que se refere a folha de pagamento, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20. Esses valores serão informados na SEFIP mensal, porém, há de se observar que a contribuição previdenciária sobre o 13° salário é tributada em separado dos demais rendimentos e do mesmo modo, na SEFIP/GFIP, será lançado em campo próprio.
|
Chamado/Ticket: | 2635182 |
Fonte: |