Questão: | Deve ser descontada a contribuição sindical do empregado quando este se encontra afastado para exercer mandato sindical e o pagamento é efetuado pela empresa? |
Resposta: | De acordo com o artigo n° 543 da CLT, o afastamento para exercer o mandato sindical é considerado licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para exercer as funções no sindicato. Existindo cláusula contratual ou concordância da empresa, o pagamento da remuneração é efetuada pelo empregador, que fica responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas bem como pelo desconto da contribuição sindical, ainda que o empregado se encontre afastado. Ressaltamos também que para o desconto da contribuição para o sindicato, deve ser observado se houve autorização prévia do trabalhador, conforme estabelecido no artigo n° 582 da CLT. Assim, conclui-se que a empresa efetuará o desconto da contribuição sindical apenas se for responsável pelo pagamento da remuneração do empregado e caso exista autorização deste para o desconto da referida contribuição.
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Chamado/Ticket: | 2664278 |
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