Questão: | Quando as férias forem fracionadas, deve ser efetuado o pagamento dois dias antes do início de cada período de gozo? |
Resposta: | Conforme a CLT, o empregado perceberá durante as férias a remuneração que lhe é devida na data de sua concessão. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deve ser efetuado em até dois dias antes do início do gozo, momento em que o empregado dará quitação do pagamento em recibo, em que deverão constar as datas de início e término do respectivo período Visto que a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/17, em nada alterou a forma do pagamento das férias, mas sim, a possibilidade desta ser usufruída em até três períodos, o pagamento deve ocorrer dois dias anteriores a cada gozo, por exemplo: Início do 1° gozo, dia 05/04, 15 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/04. Início do 2° gozo, dia 10/05, 10 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 08/05. Início do 3° gozo, dia 05/06, 5 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/06. Vale ressaltar que ainda conforme o Art. 134 da CLT, as frações quando solicitadas pelo empregado precisam de no mínimo 14 dias e as demais com no mínimo 5 dias corridos, cada uma.
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Chamado/Ticket: | 2350947, PSCONSEG-2935. |
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