Evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
As informações do evento R-2050 serão extraídas do RM e integradas ao TAF para apuração.
Para geração do registro siga os passos abaixo:
No cadastro da Filial | Aba Dados Adicionais será necessário marcar o Ramo de Atividade Produtor Rural
Em Anexos Dados Fiscais do cadastro da filial preencha o campo "Classificação Tributária"
A Classificação tributária selecionada para a geração do evento R-2050 é Produtor Rural Pessoa Jurídica
No TAF a informação de "Produtor Rural" será visualizada no Complemento do Estabelecimento | Aba Informações do Estabelecimento e Aba e-Social / Reinf
Serão selecionados os lançamento de saída que possuam a Data de Emissão correspondente ao mês/ano da apuração do evento.
Além disso o lançamento fiscal deve possuir o tributo FUNRURAL, Gilrat ou Senar destacado no Item.
FUNRURAL no Item:
Faça o processo de Integração RM x TAF.
Para mais informações acesse a documentação:
Após a integração das informações do TAF faça a apuração do evento.
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