Questão: | Como informar o processo judicial / administrativo que não tenha transitado em julgado no evento R-2050 |
Resposta: | Na EFD-Reinf, só devem ser informados processos que sejam favoráveis e alterem a exigibilidade do crédito da previdência social (nesta primeira fase da EFD-REINF). Então se o contribuinte possuir um processo, este precisa suspender o pagamento da previdência da decisão liminar até a decisão final do tribunal (transito em julgado). Assim, deve o contribuinte:
O contribuinte, quando entra com um processo administrativo ou judicial, pode solicitar que o tribunal lhe conceda o fato solicitado (direito de fato), antes de analisar o processo (através de liminar, mandado de segurança, etc). O judicial, vai analisar primeiro a solicitação de antecipação e conceder ou não. Depois vai analisar o processo do contribuinte e tomar uma decisão que pode ser favorável (deferida) ou não (indeferida) ao contribuinte. Se for indeferida, o contribuinte ainda terá um prazo para recorrer da decisão (através do que chamamos de recurso). Se não o fizer, a decisão do tribunal transitará em julgado e não poderá mais ser modificada. Se recorrer, a decisão do tribunal será avaliada por uma instância superior e poderá ser modificada. Enquanto o contribuinte puder recorrer, a decisão não transita em julgado. Mas todos estes passos precisam ser informados no R-1070 da EFD-REINF ou no evento que ele estiver obrigado a entregar, incluindo os valores suspensos de pagamento lá na liminar. Se não houver suspensão não deve ser enviado na Reinf. As decisões do processo deverão ser demonstradas de acordo com o Indicativo de Suspensão, a saber: Indicativo Descrição 01 Liminar em Mandado de Segurança 02 Depósito Judicial do Montante Integral 03 Depósito Administrativo do Montante Integral 04 Antecipação de Tutela 05 Liminar em Medida Cautelar 08 Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte 09 Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte 11 Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte 12 Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte 13 Sentença 1ª instância não transitada em julgado com e 90 Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte 92 Sem suspensão da Exigibilidade Assim, entendemos que o processo que não transitou em julgado, deverá ser enviados:
Estas informações devem ser enviadas a cada alteração das decisões até o transito em julgado do processo. |
Chamado/Ticket: | 2923160 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2603 |