Segundo o MOS v.2.4.02 No caso de pagamento de diferenças salariais decorrentes de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, o empregador deve utilizar o grupo [InfoPerAnt] e, se for o caso, informar a alteração contratual correspondente, conforme exemplo constante no evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
A estrutura do XML para informação de rubricas, é divida em duas partes:
infoPerApur: Destinado a informação de remuneração no período de apuração.
infoPerAnt: Destinado ao registro de:
a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;
b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos);
c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho;
d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
Condições no sistema:
- Caso efetuar pagamento de Folha e Diferença Salarial por Dissídio no mesmo período de apuração, os dois grupos serão levados no S-1200;
- Caso efetuar apenas o pagamento de Diferença Salarial por Dissídio será levado apenas o grupo infoPerAnt. Essa situação pode ocorrer em casos que o funcionário não tem pagamento de folha naquela competência;
- Para o grupo infoPerAnt, serão levados os dados que foram lançados na ficha financeira (aba "Verbas geradas por diferenças" - PFVERBASDIS), através do processo de "Diferença Salarial" por "Dissídio". Isso é necessário pois o lançamento da diferença é feito de forma acumulativa no envelope, e o eSocial necessita dos valores relacionados em cada período de apuração anterior;
Obs.: Os eventos gerados no envelope relativos à Diferença Salarial por Dissídio não serão levados em nenhum grupo. Isso porque seus valores já foram levados através das "Verbas geradas por diferenças" no grupo infoPerAnt;
Dissídios para Demitidos:
- Se a diferença salarial referente a dissídio for lançada no mês da rescisão, o sistema levará para o evento S-2299 o grupo infoPerAnt conforme as descrições acima.
- Se a diferença salarial referente a dissídio for lançada por meio do cálculo de "Diferença Salarial" e/ou "Rescisão Complementar" em períodos de apuração após a rescisão, deverá ser gerado um evento S-1200. Nesse evento será levado apenas as informações do grupo infoPerAnt.