Questão: | No Redespacho intermediário, é obrigatório informar o remetente e o destinatário da mercadoria no Conhecimento de Transporte eletrônico? |
Resposta: | Se o expedidor ou remetente (pessoa que entrega a carga ao transportador) e o recebedor (pessoa que recebe a carga do subcontratado ou redespachado) estiverem devidamente identificados no Ct-e, não será necessário preencher os campos de Remetente e Destinatário no documento eletrônico. É o que estabelece o §1º, clausula terceira do Ajuste Sinief 09/2007, para todas as Unidades Federativas. |
Chamado/Ticket: | 3534818 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07 |