Geração do Arquivo de Importação da DCTF - FIN30106
Visão Geral do Programa
As funções padrão do menu (Incluir, Modificar, Excluir, Consultar, Listar, Informar, Processar,Seguinte, Anterior, Cancelar, Help, Zoom, Sobre e Fim) estão detalhadas no capítulo Ambientação Logix.
O arquivo texto será importado para o software disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal onde o usuário fará os ajustes necessários para envio da declaração à Receita.
Serão selecionados DARFs gerados pelo módulo de Impostos e Tributos. Estes DARFs deverão estar incluídos na tabela de DARFs emitidos (CAP8060).
Geração do Arquivo de Importação da DCTF
Objetivo da tela: | Gerar arquivo texto , conforme modelo definido, para importar os DARFs emitidos no programa da DCTF. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Empresa | Código da empresa da pessoa jurídica declarante |
Tipo declaração | Tipo de declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que será gerada. 1 - Original; 2 - Retificadora. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores. |
Recibo DCTF retificada | Número do recibo de entrega da DCTF a ser retificada. |
Situação | Situação em que será gerado o arquivo da DCTF. 0 - Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Incorporação/incorporada; 4 - Incorporação/incorporadora; 5 - Cisão total; 6 - Cisão parcial. |
Balanço de Redução | Indica se utilizará balanço de redução na DCTF.
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Saldo dividido em quotas | Indica se na DCTF o saldo do débito foi dividido em quotas.
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Quantidade de quotas | Este campo somente é habilitado para os débitos de IRPJ e CSLL, apurados trimestralmente. A pessoa jurídica optante pelo lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário pode pagar o IRPJ e a CSLL devidos em até três quotas mensais iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração ao que corresponder. Nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). O IRPJ ou a CSLL inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) deverá ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. As quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
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Periodicidade | Período de seleção das informações que serão importadas à DCTF. 1 - Mensal; 2 - Semestral. |
Período de apuração | Período de apuração que será selecionado. A apuração será informada de acordo com o campo "Periodicidade'. Poderá ser informado neste campo o mês de 1 a 12 caso o campo "Periodicidade" seja igual a "1", informar semestre (1 ou 2) caso campo "'Periodicidade" seja igual a "2". |