O processo realiza a apropriação de mão de obra de apontamentos de mobilidade originados do coletor móvel confrontados com as horas registradas na folha de ponto. Para cada apontamento é gerado uma apropriação com o preço do insumo, obedecendo as regras de vigência e de preço ativo.

A funcionalidade está disponível em "Cadastros | Mobilidade | Apropriações de Insumos / Serviços | Processo | Mobilidade | Gerar Apropriação de Mão de Obra".

Ao executar o processo o sistema solicita que seja informada uma data limite para apropriação e, de acordo com a data informada, são exibidas as tarefas que possuem apontamentos pendentes de apropriação. Caso não existam apontamentos validados, o sistema emitirá uma mensagem informando que não existem apontamentos validados até a data limite informada.

Apropriação de Mão de Obra

Os preços da apropriação de mão de obra podem variar entre o valor da mão de obra do funcionário e o valor do insumo no Totvs Obras e Projetos. A origem do preço pode ser definida nos parâmetros da apropriação que podem ser alterados em "Parâmetros do projeto (F6) | Apropriação | Apropriação de Serviços/Insumos".

  • Caso a origem do preço seja definida para o insumo, o sistema verifica qual a lei social aplicada no grupo de custo do mesmo para realizar o cálculo do preço unitário da apropriação. O sistema realiza o cálculo com a seguinte fórmula: PreçoInsumo x LeiSocial.
  • Caso a origem do preço seja definida para o valor de mão de obra do funcionário pelo módulo Folha de Pagamento, o usuário pode optar por aplicar ou não as leis sociais no valor da mão de obra utilizando o parâmetro de apropriação "Aplica leis sociais no preço do sistema de Folha de Pagamento". Caso o parâmetro de aplicação de lei estiver marcado, o cálculo do preço será semelhante ao cálculo do preço quando a origem é o insumo. 

O sistema irá verificar qual a lei social aplicada no grupo de custo do insumo cujo funcionário está associado (funcionário é associado pela função do insumo) e realizará o seguinte cálculo para o preço da apropriação:

ValorHoraFuncionario x LeiSocial. Caso o parâmetro de utilização das leis esteja desmarcado o preço unitário da apropriação será o valor da hora do funcionário.

Será registrado na apropriação além das informações básicas, o funcionário/terceiro, a equipe, a origem e o motivo de improdutividade (somente apontamentos improdutivos).

Observações:

  • Caso a moeda do projeto for diferente da moeda global, ao realizar a apropriação de mão de obra o sistema utilizará as fórmulas de cálculo para as origens definidas e também multiplicará pelo valor da cotação da moeda.
    • Origem valor insumo: PreçoInsumo x LeiSocial x CotaçãoMoeda
    • Origem valor funcionário: ValorHoraFuncionario x LeiSocial x CotaçãoMoeda
  • Caso em Parâmetros do projeto (F6) | Mobilidade , o parâmetro "Confrontar Apontamento de Coletor X Ponto" esteja marcado, ao executar o processo, se o tempo do apontamento for maior que o número de horas registrado na folha de ponto, o apontamento será apropriado e na visão de apontamentos de mão de obra o status do mesmo será "Pendente de Ponto". 


 Informações Complementares


Apropriação de Serviço/Insumo