Com o objetivo de proporcionar uma melhor experiência e alinhamento às atualizações mais recentes dos nossos produtos, informamos que a funcionalidade DMA-BA (Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Bahia), já disponível no Módulo Gestão Fiscal, não será mais suportada no produto RM Liber.exe a partir da versão 12.1.2502
Reforçamos que essa alteração faz parte do nosso processo de evolução tecnológica, com a descontinuidade gradual de funcionalidades no RM Liber.exe. Para garantir a continuidade do uso e acesso à funcionalidade DMA-BA, recomendamos que a geração seja feita diretamente no Módulo Gestão Fiscal.
Conteúdo
01. Sobre
Conforme decreto 22.453/23 da BA, a entrega da Obrigação acessória foi descontinuada, mas a geração continua disponível no Módulo Fiscal a partir do Gerador de Saídas, para utilizá-la basta baixar o layout FISLAY0025_DMA_BA.TotvsGen mais recente disponível no TOTVS Compartilhamento.
Os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS – DMA e, se for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - CS-DMA, até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração, ainda que não tenha ocorrido movimentação econômica no período considerado.
Parágrafo único. Os contribuintes classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias estão dispensados da apresentação da DMA.
A DMA e, se for o caso, a CS-DMA, também serão apresentadas pelos contribuintes nas seguintes situações:
I - no ato da solicitação de baixa de inscrição ou de retificação de declarações já entregues.
Na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.
Estão obrigados a apresentar a CS-DMA juntamente com a respectiva DMA, os contribuintes:
- optantes pela manutenção de uma única inscrição representando todos os estabelecimentos;
- autorizados a manter, mediante regime especial, escrituração centralizada;
- enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE- Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA;
O contribuinte retificará a declaração sempre que essa contiver informações inexatas
As declarações relativas aos períodos anteriores, mas dentro do prazo decadencial, que não tenham sido apresentadas nos prazos estabelecidos na legislação, ou entregues como retificadoras, serão preenchidas com base nos modelos e instruções atuais.
O programa contendo o sistema de entrada de dados, as instruções de preenchimento da DMA e o analisador de consistência do arquivo gerado será obtido nos seguintes locais:
- na página da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br;
nas Inspetorias Fazendárias e nos postos autorizados, inclusive nos SAC (Serviço de Atendimento do Cidadão), levando mídia ou meio eletrônico para gravação.
Parágrafo único. As instruções para preenchimento referidas no "caput" deste artigo serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP e nas respectivas notas explicativas, nos termos do inciso I do art. 338 do Regulamento do ICMS.
O contribuinte autorizado, nos termos da legislação, a escriturar por sistema eletrônico de processamento de dados o livro Registro de Entradas e o livro Registro de Saídas poderá desenvolver arquivo no mesmo formato da DMA e da CS-DMA, interligando-o a sua escrita fiscal, caso em que deverá obter, junto à SEFAZ, cópia do programa contendo o sistema DMA e CS-DMA e o analisador de consistência do arquivo desenvolvido.
A geração da DMA, a ser enviada via Internet ou entregue em meio eletrônico, será precedida de cadastramento de senha de acesso aos serviços desta Secretaria de Fazenda (SEFAZ-Ba) na Internet, conforme disposto na Portaria nº 582 de 29/12/2000 e suas alterações posteriores, se houver.
Poderá ser utilizada para a entrega da DMA, senha de contador, desde que observadas as seguintes condições:
I - os dados relativos ao contador sejam indicados no campo próprio da declaração;
II - o contador esteja cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS como responsável pela escrita fiscal do contribuinte.
A entrega das declarações por meio de transmissão eletrônica de dados, via Internet, obedecerá à seguinte sistemática:
- após gerar o arquivo da declaração, o contribuinte acessará a página da Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) no endereço: http://www.sefaz.ba.gov.br; completada a transmissão, o contribuinte retornará ao programa de preenchimento da declaração, para que o recibo de entrega seja impresso através da opção "Impressão/Recibo";
- III - o recibo de que trata o inciso anterior será emitido em uma via, com chancela eletrônica, em que será consignada a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção;
- O programa de alimentação de dados opera em ambiente WINDOWS, o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá equipamentos técnicos com os seguintes requisitos:
a) microcomputador Pentium ou similar equipado com disco rígido, com, no mínimo, frequência de 100 MHz (mega hertz), memória RAM de 64 MB (megabytes);
b) 4 MB (megabytes) de memória de vídeo ou mais recomendados;
- 10 MB (megabytes) de espaço disponível em disco rígido;
- compatibilidade limitada a sistemas operacionais até 32 bits;
- programa Windows 95 ou versão posterior;
- impressora compatível com o microcomputador utilizado.
A declaração apresentada em mídia ou meio eletrônico será recebida em qualquer Inspetoria Fazendária ou nos postos e SAC autorizados.
Poderão ser apresentadas em uma mesma mídia ou meio eletrônico, referentes a um mesmo mês de referência, tantas declarações quantas couberem, desde que sejam observadas as seguintes condições:
a) se utilizada senha do contador, sejam atendidas as condições dispostas no art.10º I e II ;
b) se utilizada senha de inscrição estadual, seja declarante o sócio responsável ou o contador.
Somente serão recebidos pela SEFAZ mídia identificada por meio de etiqueta que contenham as seguintes informações:
- tipo de declaração econômico-fiscal;
- nome e telefone do responsável;
- mês de referência;
- inscrição estadual de pelo menos um contribuinte;
§ 1º Após a transmissão, o funcionário responsável pelo recebimento devolverá a mídia, que conterá gravado o recibo de entrega, a ser emitido, posteriormente, pelo contribuinte.
§ 2º Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nas instruções vigentes, a mídia contendo a declaração será devolvida ao contribuinte para correção, acompanhado de diagnóstico indicativo da irregularidade encontrada.
A exatidão dos dados declarados na DMA é de exclusiva responsabilidade do contribuinte.
O contribuinte que apresentar DMA com indícios de irregularidades será intimado a retificar ou confirmar as informações prestadas, em tempo hábil, para aproveitamento da mesma no valor adicionado para fins de participação proporcional dos municípios.
02. Registros
Filtro do Registro: Lançamentos de entrada com natureza fiscal.
Número do Detalhamento | Tipo do Detalhamento | ||
Do Estado | 1 | Compras | |
0 | Do Estado | 2 | Transferências |
0 | Do Estado | 3 | Devoluções/Anulações |
0 | Do Estado | 4 | Energia Elétrica |
0 | Do Estado | 5 | Comunicações |
0 | Do Estado | 6 | Transportes |
0 | Do Estado | 7 | Ativo Imobilizado |
0 | Do Estado | 8 | Mat. Para Uso ou Consumo |
0 | Do Estado | 9 | Outras |
1 | De Outras Unidades da Federação | 1 | Compras |
1 | De Outras Unidades da Federação | 2 | Transferências |
1 | De Outras Unidades da Federação | 3 | Devoluções/Anulações |
1 | De Outras Unidades da Federação | 4 | Energia Elétrica |
1 | De Outras Unidades da Federação | 5 | Comunicações |
1 | De Outras Unidades da Federação | 6 | Transportes |
1 | De Outras Unidades da Federação | 7 | Ativo Imobilizado |
1 | De Outras Unidades da Federação | 8 | Mat. Para Uso ou Consumo |
1 | De Outras Unidades da Federação | 9 | Outras |
2 | Do Exterior | 1 | Compras |
2 | Do Exterior | 2 | Devoluções/Anulações |
2 | Do Exterior | 3 | Comunicações |
2 | Do Exterior | 4 | Ativo Imobilizado |
2 | Do Exterior | 5 | Mat. Para Uso ou Consumo |
2 | Do Exterior | 6 | Outras |
Informações Adicionais
Foi incluída a CFOP's no Registro Tipo 10
Tipo de Detalhamento igual a 6
- CFOP 1.360 - Entrada Dentro do Estado.
CFOP 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.
Filtro do Registro: Lançamentos de saída com natureza fiscal.
Número do Detalhamento | Tipo do Detalhamento | ||
0 | Para Dentro do Estado | 1 | Vendas |
0 | Para Dentro do Estado | 2 | Transferências |
0 | Para Dentro do Estado | 3 | Devoluções/Anulações |
0 | Para Dentro do Estado | 4 | Energia Elétrica |
0 | Para Dentro do Estado | 5 | Comunicações |
0 | Para Dentro do Estado | 6 | Transportes |
0 | Para Dentro do Estado | 7 | Outras |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 1 | Vendas |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 2 | Transferências |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 3 | Devoluções/Anulações |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 4 | Energia Elétrica |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 5 | Comunicações |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 6 | Transportes |
1 | Para Outras Unidades da Federação | 7 | Outras |
2 | Para o Exterior | 1 | Vendas |
2 | Para o Exterior | 2 | Devoluções/Anulações |
2 | Para o Exterior | 3 | Comunicações |
2 | Para o Exterior | 4 | Outras |
Informações Adicionais
Foram incluídas as CFOP's no Registro Tipo 11
Tipo de Detalhamento igual a 6
- CFOP 5.360 - Saída Dentro do Estado
CFOP 6.360 - Saída Fora do Estado
Filtro do Registro: Não Há
Filtro do Registro: Dados do Contador da Filial de Geração
Filtro do Registro: Dados do Contador da Filial de Geração
Filtro do Registro: Lançamentos Fiscais de Entrada com Natureza Fiscal e UF do município de serviço igual a Bahia
A última linha do registro 30 corresponde ao totalizador do arquivo.
O campo CodigoMunicipio do registro totalizador será gerado com valor fixo = 99994
Na tela de geração o campo Classificação de Municípios deve conter a Classificação correspondente a SEFAZ Bahia
Filtro do Registro: Lançamentos Fiscais de Saída com Natureza Fiscal e UF do município de serviço igual a Bahia
A última linha do registro 31 corresponde ao totalizador do arquivo.
O campo CodigoMunicipio do registro totalizador será gerado com valor fixo = 99994
Na tela de geração o campo Classificação de Municípios deve conter a Classificação correspondente a SEFAZ Bahia
Filtro do Registro: Não Há