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PORTARIA - LIMITAR O TAMANHO DO CAMPO VIAGEM NO PRÉ-CADASTRO 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Pré-Cadastro

Situação/Requisito:

O sistema permite informar mais caracteres do que permitido para o campo viagem internacional.

Solução/Implementação:

Foi ajustado o sistema para limitar a quantidade de caracteres no campo viagem internacional.

Tickets relacionados:

4211165 

Requisito:DLOGPORTOS-6212

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."