Questão: | Os valores de FECP e Substituição Tributária devem ser levados para o registro E250, ou somente os valores da Substituição Tributária deve ser levado para esse registro? |
Resposta: | O FECP até o momento não possui campos específicos na EFD ICMS/IPI, sendo assim, a escrituração deve ser feita da mesma forma que já era feita com a NF-e 3.10, somando ao ICMS ST para escrituração no registro C100, C170 e C190 e fazendo o estorno da parcela correspondente ao FECP e o código de ajuste correspondente. No novo leiaute 3.01 do Guia Prático EFD ICMS IPI com validade a partir de 01/01/2019, já está previsto o registro C191, referente a Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP – na NF-e Desta forma, haverá campo específico para informação do FCP, para atender o novo leiaute da NF-e 4.0 |
Chamado/Ticket: | 4244171 |
Fonte: |