Por vezes, quando realizamos apropriações de aplicações financeiros (FINA182) e após alguns dias realizamos o resgate da aplicação (FINA181), alguns registros poderão ser gerados com valores negativos na tabela SEI (Movimento Aplicação/Empréstimo).
Para esclarecer o motivo destes registros serem negativos, segue abaixo exemplo do cálculo efetuado pela rotina de regaste.
- Apropriação realizada na data 30/09/12:
Valores calculados e gerados na tabela SEI:
IR: 10,00
IOF: 5,00 (somente cobrado se resgatado antes de 1 mês da aplicação)
Juros: 15,00
Esta apropriação será realizada e contabilizada para a empresa possuir um valor presente da aplicação, ainda pendente na entidade bancária.
- Ao realizar o resgate da aplicação na data 15/10/12:
Valores calculados:
IR: 18,00
IOF: 0,00 (não cobrado pelo fato do resgate ter sido após mais de 30 dias)
Juros: 40,00
Sendo assim, o Sistema gerará um registro de resgate no valor de 18,00 para o IR e outro de 40,00 para o Juros.
- Para efeito de acerto contábil e de apropriação, o Sistema irá gerar a diferença entre o que foi apropriado (provisionado) inicialmente e o que foi calculado e efetivado no momento do resgate:
Valores calculados e gerados na tabela SEI, como apropriação:
IR: 8,00 (18,00 - 10,00)
IOF: -5,00 (0,00 - 5,00)
Juros: 25,00 (40,00 - 15,00)
O caso de possuir valores negativos referente à IR, IOF e/ou Juros, acontece justamente por conta destas diferenças entre a data de apropriação e de resgate.