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  • Cálculo de apropriação e regaste de aplicação financeira

Por vezes, quando realizamos apropriações de aplicações financeiros (FINA182) e após alguns dias realizamos o resgate da aplicação (FINA181), alguns registros poderão ser gerados com valores negativos na tabela SEI (Movimento Aplicação/Empréstimo).

Para esclarecer o motivo destes registros serem negativos, segue abaixo exemplo do cálculo efetuado pela rotina de regaste.

 

  • Apropriação realizada na data 30/09/12:

Valores calculados e gerados na tabela SEI:

IR: 10,00

IOF: 5,00 (somente cobrado se resgatado antes de 1 mês da aplicação)

Juros: 15,00

 

Esta apropriação será realizada e contabilizada para a empresa possuir um valor presente da aplicação, ainda pendente na entidade bancária.

 

  • Ao realizar o resgate da aplicação na data 15/10/12:

Valores calculados:

IR: 18,00

IOF: 0,00 (não cobrado pelo fato do resgate ter sido após mais de 30 dias)

Juros: 40,00

Sendo assim, o Sistema gerará um registro de resgate no valor de 18,00 para o IR e outro de 40,00 para o Juros.

 

  • Para efeito de acerto contábil e de apropriação, o Sistema irá gerar a diferença entre o que foi apropriado (provisionado) inicialmente e o que foi calculado e efetivado no momento do resgate:

 Valores calculados e gerados na tabela SEI, como apropriação:

IR: 8,00 (18,00 - 10,00)

IOF: -5,00 (0,00 - 5,00)

Juros: 25,00 (40,00 - 15,00)

 

O caso de possuir valores negativos referente à IR, IOF e/ou Juros, acontece justamente por conta destas diferenças entre a data de apropriação e de resgate.