Questão: | Nas operações de Devolução de mercadoria, a nota fiscal deve ser emitida de acordo a nota fiscal de Origem e o Frete deve compor o Total da nota fiscal? |
Resposta: | De acordo com o Art. 57 do RICMS/SP, na operação interestadual de devolução ou retorno, informa que a Base de cálculo e a alíquota do imposto deverá ser a mesma que consta no documento de origem. Sendo assim, os valores de frete e seguros cobrados na operação anterior deverá ser informado no campo Outras Despesas Acessórias na nota fiscal, pois não trata-se de serviço prestado e sim, informativo para anulação da operação de venda.
A interpretação que os valores do frete devem ser informados no campo de Outras Despesas Acessórias, é reforçada, nas soluções de Consulta 14524/2016 e 6339/2015. |
Chamado/Ticket: | 4492482, 8218299, PSCONSEG-1453 e PSCONSEG-11035 |
Fonte: | Consulta tributária 6339/2015 - SP |