Questão: | Qual a diferença entre Armazém Geral e Depósito Fechado? A quem pertence a mercadoria enviada para um e outro? |
Resposta: | Armazéns-gerais são estabelecimentos que se destinam a guarda e conservação de mercadorias neles depositadas por terceiros por um determinado período. Depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenagem de suas mercadorias, no qual não sejam efetuadas compras nem vendas. Se o proprietário da mercadoria (depositante) transfere a mesma para um armazém geral, a posse da mercadoria é de terceiros, pois o armazém não lhe pertence. Caso o proprietário tenha um depósito geral, a mercadoria enviada para este estabelecimento continua sob sua propriedade. A propriedade da mercadoria só é transferida a terceiros a partir do momento em que houver um contrato de compra e venda assinado entre as partes. Já a posse, é transferida no momento em que a mercadoria não está sob a guarda do proprietário da mercadoria. (art.1196 e ss, Código Civil). Para ajudar vamos tentar exemplificar como estas premissas seriam demonstradas na EFD-ICMS/IPI. É preciso lembrar que na EFD a visão é sempre do DECLARANTE: Os indicadores de propriedade/posse do registro H010, campo IND_PROP (Indicador de propriedade/posse do item), E os indicadores do tipo de estoque, do registro K200, campo IND_EST, são: H010
K200
Remessa armazém geral - (saída indústria) - Se o remetente se confunde na pessoa do adquirente e enviou matéria prima ou insumos para industrialização / beneficiamento deverá demonstrar na EFD - o campo IND_PROP = 1. Já o recebedor da mercadoria, no caso a indústria, deverá enviar o mesmo campo como 2. Remessa armazém geral ( entrada depósito externo de terceiros) - Aqui é necessário atenção, pois armazém e depósito são coisas distintas. Se estivermos falando de um Armazém Geral, a mercadoria será de terceiros quando entrar em seu estoque. Ao escriturar o registro H010, o campo IND_PROP deverá ser = 2. Já no caso de ser um depósito fechado, é preciso verificar de quem é o depósito. Se for do remetente/adquirente da mercadoria, o campo IND_PROP será = 0; Se a pessoa do remetente for diferente do adquirente, e o depósito for do adquirente, o campo IND_PROP = 1; Remessa depósito fechado (saída estabelecimento indústria) - se o depósito fechado estiver enviando a mercadoria para a indústria realizar o beneficiamento, ao escriturar o registro H010, o campo IND_PROP = 1; Remessa depósito fechado (entrada depósito fechado outro estabelecimento da empresa). Se o depósito fechado estiver encaminhando a mercadoria para outro estabelecimento da própria empresa, ao escriturar o registro H010, o campo IND_PROP = 0; Na prática seria: O registro K200 deverá corresponder ao registro H010. Sobre este assunto, sugerimos a leitura da Orientações Consultoria de Segmentos - 458709 - Dúvidas nas informações geradas no Rgistros K200 x H010 |
Chamado/Ticket: | 4598603, PSCONSEG-4418, PSCONSEG-5284 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.0.7 |