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  • Cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161

Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161

Visão Geral do Programa

Permite cadastrar as informações de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural que serão utilizados para atender a nova norma do IFRS 16.

O objetivo da IFRS 16 é relatar informações que representem fielmente as operações de arrendamento mercantil e forneça uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o valor, o prazo e a incerteza dos fluxos de caixa decorrentes de arrendamentos. Para atender a esse objetivo, um locatário deve reconhecer ativos e passivos decorrentes de um arrendamento.

IFRS 16 substitui a IAS 17, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, com a aplicação antecipada permitida. A IFRS 16 tem as seguintes disposições de transição:

  • Arrendamentos financeiros existentes: continuam a ser tratados como arrendamentos financeiros.
  • Locações operacionais existentes: opção para correção retrospectiva completa ou limitada para refletir os requisitos do IFRS 16.

NOTAS:

  • O número do contrato poderá ser sugerido conforme o parâmetro "Numeração Automática de contrato" para as opções "2" (Numeração automática por contrato) e "3" (Numeração automática por empresa e contrato). Neste caso, é utilizado o parâmetro "Numeração automática de contrato" para controle do próximo contrato a ser incluso. Esses parâmetros estão localizados no programa LOG00086 / LOG00087 (Manutenção dos Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/ Patrimônio/ Parâmetros Gerais.
  • O código do estabelecimento deve estar previamente cadastrado no programa SUP0130 (Estabelecimentos da Empresa).
  • O código do fornecedor / arrendador deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10000 (Clientes/Fornecedores).


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Calcular parcelas

Quando acionado, permite realizar o cálculo das parcelas do contrato de arrendamento.

Será efetuado o cálculo ajustado ao Valor Presente (AVP) das parcelas para pagamento do contrato, de acordo com a quantidade de parcelas informada para o contrato.

O Contrato de Arrendamento poderá ter as opções de Preço fixado em: Valor Fixo ou Quantidade de Produtos.

  • Quando o Preço do Contrato for fixado em Quantidade de Produtos, o cálculo do AVP será efetuado de acordo com a Quantidade de produtos, e para calcular as parcelas de pagamento, será considerado o Preço da unidade do produto no período, definido na aba 3 - Preço produto.
  • Quando o Preço do Contrato for fixado em Valor Fixo, tanto o cálculo do AVP quanto o cálculo das parcelas será efetuado de acordo com o Valor do contrato e a Quantidade de parcelas do contrato.

Nota:

Se já houver parcelas calculadas, será questionado se o usuário deseja excluir o cálculo previamente efetivado e efetuar um novo cálculo.

Nota:

Se já houver parcelas integradas no contas a pagar, será informado ao usuário que verifique a situação das parcelas no contas a pagar e, caso seja necessário, exclua as parcelas integradas primeiro para depois então efetuar um novo cálculo das parcelas.

Parcelas

Quando acionado, habilita nova tela para visualizar as parcelas do contrato que foram calculadas, de acordo com a opção Calcular parcelas.

Nota:

O acesso a esta opção estará disponível somente se houver a consulta de um contrato válido e possuir o cálculo das parcelas do contrato.

Inventario Pai

Quando acionado, permite incluir, consultar ou modificar as informações do bem relacionado ao contrato - Programa PAT10028 - Informações Básicas do Bem.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição

Empresa

Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro das informações de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural que serão utilizados para atender a nova norma do IFRS 16..

Nota:

Este código não permitirá manutenção. Trata-se da empresa que o usuário acessou o sistema para realizar o cadastro.

Estabelecimento

Código do estabelecimento onde o contrato de arrendamento Mercantil/Rural está localizado.

Nota:

O código do estabelecimento deve ser previamente cadastrado no programa SUP0130 - Estabelecimentos da empresa.

Contrato

Número do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

O número do contrato poderá ser sugerido conforme o parâmetro "Numeração Automática de contrato" para as opções "2" (Numeração automática por contrato) e "3" (Numeração automática por empresa e contrato). Neste caso, é utilizado o parâmetro "Numeração automática de contrato" para controle do próximo contrato a ser incluso. Esses parâmetros estão localizados no programa LOG00086 / LOG00087 (Manutenção dos Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/ Patrimônio/ Parâmetros Gerais.

Descrição do contrato

Descrição do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

Este campo é limitado a 50 posições alfanuméricas.
Situação do contrato

Indica a situação do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

As opções disponíveis são:

  • N - Normal
  • C - Cancelado

Nota:

Na inclusão ou cópia do contrato, a situação do contrato será sempre igual a "N" - Normal. E será permitida efetuar a alteração da mesma na opção de modificação.

Vigência do contrato

Data inicial e final que estabelecerá o período da vigência do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Data de assinatura do contrato

Data de assinatura do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

Será sugerida inicialmente com a data de início da validade do contrato, mas o usuário pode alterar.

Data de término do contrato

Data de término do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

Será sugerida inicialmente com a data de fim da validade do contrato, mas o usuário pode alterar.

Data de revisão do contrato

Data de revisão do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

Esta data não é obrigatória a ser informada.

Data de cancelamento do contrato

Data de cancelamento do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

- Na inclusão ou cópia do contrato, a data de cancelamento do contrato será sempre em branco/nula.
- Esta data somente deve ser informada e é obrigatória, quando o contrato de arrendamento Mercantil/Rural for cancelado (Campo Situação do contrato igual a "C" - Cancelado).

Arrendador

Código do fornecedor/arrendador do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

O código do fornecedor deverá estar previamente cadastrado no programa VDP10000 (Clientes/Fornecedores).
Observação

Observações relacionadas ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado. Nesse campo poderá ser descrito qualquer informação que seja considerada relevante sobre o contrato.

Nota:

Este campo é limitado a 50 posições alfanuméricas e é de preenchimento opcional.
Preço fixado em

Indica a forma do preço fixado referente ao contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

As opções disponíveis são:

  • V - Valor fixo
  • Q - Quantidade de produtos

Nota:

Será sugerida a opção "V" - Valor fixo, mas o usuário pode alterar.

Quantidade de produtos

Indica a quantidade de produtos referente aos contratos de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado a quantidade "1000" significa que o valor/preço do contrato será calculado com base nas "1000 sacas de soja/café/etc.".

Nota:

Este campo somente é habilitado quando utilizada a opção Q - "Quantidade de produtos" no campo "Preço fixado em". Neste caso, esta quantidade deve ser maior que 0.

Preço da unidade do produto

Indica o preço da unidade do produto na data da assinatura do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado a quantidade "1000" e informado o valor "53" significa que o preço de cada saca de soja/café/etc." tem o valor de 53 na data da assinatura do contrato, totalizando o valor de 53000 (1000 multiplicado por 53).

Nota:

Este campo somente é habilitado quando utilizada a opção Q - "Quantidade de produtos" no campo "Preço fixado em".

Quantidade de parcelas

Indica a quantidade de parcelas do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

Esta quantidade deve ser maior que 0.

Frequência das parcelas

Indica a frequência das parcelas do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

As opções disponíveis são:

  • M - Mensal
  • A - Anual
Taxa de juros

Taxa de juros do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado, a qual será utilizada para calcular o valor presente do contrato e das parcelas.

Nota:

Esta taxa deve ser maior que 0.

Frequência da taxa de juros

Indica a frequência da taxa de juros do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado, a qual será utilizada para calcular o valor presente do contrato e das parcelas.

As opções disponíveis são:

  • M - Mensal
  • A - Anual
Valor do contrato

Indica o valor do contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Nota:

Se no campo "Preço fixado em" da aba 2 - Detalhes estiver informada a opção Q - Quantidade de produtos, este valor não será informado na entrada do contrato, pois o mesmo será calculado ao efetuar o cálculo do AVP.
Se no campo "Preço fixado em" da aba 2 - Detalhes estiver informada a opção V - Valor fixo, este valor deve ser informado pelo usuário: é o valor total do contrato, considerando os juros "embutidos".Neste caso, este valor deve ser informado e deve ser um valor maior que 0.

Valor base de arrendamento

Valor base de arrendamento calculado de acordo com as parcelas do contrato.

Nota:

Esta informação será apresentada somente se houver o cálculo das parcelas do contrato, acessando a opção Calcular Parcelas

Valor de encargos

Valor total de juros calculado de acordo com as parcelas do contrato.

Nota:

Esta informação será apresentada somente se houver o cálculo das parcelas do contrato, acessando a opção Calcular Parcelas

Valor residual

Indica o "Valor residual grantido" - VRG – é um valor mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem. É um valor contratualmente garantido pela arrendatária. Será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.

Nota:

Esta informação é opcional, existirá apenas caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão.

Forma de pagamento

Indica a forma de pagamento do VRG.

As opções disponíveis são:

  • Diluído nas prestações do contrato
  • Em data prefixada
Data do pagamentoIndica a data prevista de pagamento, caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada".
Valor total do contratoIndica o valor total do contrato: valor do contrato somado ao valor do VRG.
Parcela

Indica a parcela do contrato de arrendamento rural realizado para controle no ativo imobilizado que será informada o preço da unidade do produto no período do contrato.

Período

Data inicial e final que estabelecerá o período da vigência dos preços da unidade do produto. Esse período deve estar dentro da vigência do contrato de arrendamento rural realizado para controle no ativo imobilizado informado no campo "Vigência do contrato" desta tela 2 - Detahes.

Quantidade

Indica a quantidade de produtos referente aos contratos de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado.
Exemplo: Se informado a quantidade "1000" significa que o valor/preço do contrato seja referente a "1000 sacas de soja/café/etc.".

Nota:

Este campo é apenas informativo, o qual é exibido conforme a quantidade informada no campo "Quantidade de produtos" da tela 2 - Detalhes.


Preço da unidade do produto no período

Indica o preço da unidade do produto no período de vigência definido no campo "Período" na aba 3 - Preço produto. dentro do contrato de arrendamento rural realizado para controle no ativo imobilizado.

Exemplo: Se informado a quantidade "1000" e informado o valor "53" significa que o preço de cada saca de soja/café/etc." tem o valor de 53 na data da assinatura do contrato, totalizando o valor de 53000 (1000 multiplicado por 53).

Valor devidoÉ exibido o valor resultante do campo "Preço da unidade do produto no período" multiplicado pelo campo "Quantidade" na aba 3 - Preço produto.

Opção de menu “Calcular Parcelas”

Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição

Data de Vencimento da primeira parcela

Indica a data de vencimento da primeira parcela, que será considerada para o cálculo ajustado ao Valor Presente (AVP) e das parcelas para pagamento.

Nota:

As demais datas de vencimento das parcelas, geradas a partir da Quantidade de Parcelas do contrato informado na aba 2 - Detalhes, serão calculadas conforme esta data inicial de vencimento.

Regra para a data de vencimento

 Regra utilizada para definir o dia da data de vencimento das demais parcelas. Estão disponíveis as seguintes opções:

  • Continuar data: Sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não.
  • Antecipar data: Antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.
  • Postergar data: Postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário

Nota:

Para verificar as datas de dia útil bancário, será considerado o cadastro dos feriados (LOG00094), campo Bancário?, considerando o País, Estado e Cidade do cadastro de Empresa (LOG00083) informado no contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado (PAT10161 - tela principal).

Data de Vencimento da última parcela

Indica a data de vencimento da última parcela.


Calcular a partir do período

Indica qual o período de vencimento das parcelas a serem recalculadas.

Nota:

Para verificar as datas de dia útil bancário, será considerado o cadastro dos feriados (LOG00094), campo Bancário?, considerando o País, Estado e Cidade do cadastro de Empresa (LOG00083) informado no contrato de arrendamento Mercantil/Rural realizado para controle no ativo imobilizado (PAT10161 - tela principal).

Opção de menu “Integra CAP”

Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição

Data de Vencimento inicial

Indica a data de vencimento da primeira parcela que será considerado para a integração com o contas a pagar.

Nota:

Cada parcela selecionada irá gerar uma AD/AP no contas a pagar, poderá gerar também registro no fluxo de caixa caso o sistema esteja parametrizado para integração on line.

Nota:

Foi criado o parâmetro 'tip_desp_arrendamento_pat' no LOG00086 / LOG00087 (Manutenção dos Parâmetros do Sistema), para informar o tipo de despesa para geração das ADs integradas para pagamento das parcelas.

Data de Vencimento Final

 Indica a data limite para seleção das parcelas do contrato para integrar no contas a pagar.