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ADUANEIRO - CADASTRO DE PLANO DE UNITIZAÇÃO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Aduaneiro

Rotina(s):

Consolidação | Cadastro de acondicionamento | Plano de unitização

Situação/Requisito:

Para o processo de consolidação, cadastro dos acondicionamentos foi desenvolvida uma nova funcionalidade para o plano de unitização e geração de OS.


DLOGPORTOS-6561

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Parâmetros Utilizados:

N/A

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Com esta implementação é possível cadastrar os planos de unitização para os acondicionamentos cadastrados na tela de consolidação.

Importante

Não existe parametrização para a funcionalidade, basta apenas cadastrar uma consolidação/acondicionamento e cadastrar o plano de unitização.


Procedimento para o Cadastro:

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB em caso de atualização do pacote da release 12.1.38.

  2. Atualizar os executáveis do pacote ou patch.

  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

1) Cadastro de plano de unitização

  • No módulo Aduaneiro, acessar o menu Processos, opção Consolidação, no botão Outras Ações - Acondicionamento, botão Plano de Unitização.


Descrição dos campos:

  1. Plano unitização: Id do plano de unitização;
  2. Contêiner: Número do contêiner selecionado para o plano de unitização - Apenas informativo;
  3. Tipo ISO: Tipo ISO do contêiner selecionado para o plano de unitização - Apenas informativo;
  4. Lote: Número do lote selecionado para compor o plano de unitização;
  5. Documento: Número do documento de saída do lote selecionado - Apenas informativo.
  6. Beneficiário: Nome do beneficiário do lote selecionado - Apenas informativo.
  7. Quantidade a unitizar: Quantidade de volumes do lote que será unitizado no contêiner.


Resultados esperados:

  • O sistema deverá possibilitar o cadastro, edição e exclusão de plano de unitização e a geração da OS;

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."