Questão: | A dúvida é como tratar o cálculo previdenciário, em relação ao Decimo Terceiro Salário (13º Salário) quando houver complementação de valores do 13º Salário. |
Resposta: | Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo, perfazendo desta forma o pagamento integral bruto da Gratificação Natalina (fixo + médias). Quanto ao pagamento ao colaborador relativo a diferença de 13º salário, o mesmo deverá ocorrer até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças. Caso haja pagamento de remuneração variável após 20 de dezembro, data limite para o pagamento da parcela final do 13º salário e para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a citada verba, o recolhimento das contribuições referentes ao ajuste efetuado deve ser realizado à Previdência, até o dia 20 de janeiro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição do segurado o valor total do 13º salário. Para o recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, deverão ser informados, no documento de arrecadação, a competência 13 (treze) e o ano a que se referir, exceto no caso de décimo terceiro salário pago em rescisão de contrato de trabalho, cuja competência será a do mês da rescisão
Com relação ao eSocial, vale destacarmos que foi publicada a Nota Orientativa nº 2018.13 contendo detalhamento a ser observado, destacamos o trecho quanto ao complemento que orienta relativo às incidências.
Exemplo com memória de calculo:
DEZEMBRO 2018 DIFERENÇA de 13 SALARIO - PAGO JANEIRO 2019 Neste exemplo como o colaborador já recolheu sobre o teto da previdência, não há que se falar em diferença de desconto inss
DEZEMBRO 2018 DIFERENÇA de 13 SALARIO - PAGO JANEIRO 2019 Neste exemplo apura-se a nova base de inss 13º considerando o valor total do décimo terceiro salário, aplica-se a alíquota e se deduz o valor já descontado anteriormente Sobre a apuração do Imposto de Renda sobre a diferença do 13º recomendamos a leitura→ COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO – CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - (IRF) |
Chamado/Ticket: | 4798412 e 8988823 |
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