DARE/ICMS - Energia Elétrica em Goiás
Questão: | Contribuinte localizado no estado de Goiás, ao adquirir Energia Elétrica com calculo de FECP, deve recolher em duas GNRES distintas ? Temos que atender essa necessidade do contribuinte ? |
Resposta: | SIM, conforme a Sefaz do Estado de Goiás e embasado pelo decreto 7.815/13, o consumidor é responsável por apurar e recolher o ICMS, incidente sobre a energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, bem como sobre os encargos de transmissão, distribuição e conexão. Antes o ICMS dessas operações era recolhido pelas próprias comercializadoras.
1º - Adicional de ICMS de 2%(Protege) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - deve-se utilizar o código de receita 4146 e o código de apuração - 046 2º - ENCARGOS pagamento ate o ultimo dia útil do 2 mês subsequente - código da Receita 046. 3º - Código da Receita 116 e o Código de Apuração 311 GO150001 Valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS 2%, pago por meio de DARE. Cód. de apuração “046”, quando referente operação ou a prestação sujeitas ao GO159999 Débitos Especiais ref. a subst. Tribut.- valores extra-apuração. Código genérico p/ situações não previstas na tabela.
OBS: O consumidor livre é aquele atendido em qualquer tensão que adquira energia em carga igual ou maior que 3.000 kW ou, em tensão igual ou superior a 69 kV, e que adquira energia com carga igual ou maior que 10.000 kW, o que o desobriga de adquirir energia da distribuidora local. |
Chamado/Ticket: | 4778929 |
Fonte: |