Provento do tipo dia com porcentagem de incidência igual a 1,00 conforme categoria (forma de recebimento). O cálculo será feito da seguinte forma:
(SALARIO MES / 30) * No. DE DIAS INFORMADO
O sistema buscará o salário mensal, dividirá por 30 (trinta) e multiplicará pelo número de dias trabalhados.
Observação
Para os funcionários mensalistas, será recalculado, automaticamente, o número de dias no caso de admissão ou demissão. O recálculo será efetuado também se o funcionário estiver afastado.
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