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  • Eventos para Pagamento de Média Licença Maternidade


No campo Evento de Pagamento deverá ser informado o evento de Código de Cálculo 17 - Salário Maternidade, e no campo Evento de Diferença o evento de mesmo código de cálculo, que concentrará o total da média de licença maternidade no cálculo da diferença, ambos no Grupo 0 (zero).
Neste cadastro é permitido utilizar apenas o grupo 0-Zero e o grupo 1-Um (para os casos de média discriminada). Os demais grupos não deverão ser preenchidos, porque provocariam a redução do valor da média calculada.
Os eventos devem ser previamente cadastrados em Cadastro de Evento.

Observação:

O sistema pagará o salário-maternidade para as funcionárias que estejam com o campo "Situação" informado com "E - Licenc. Maternidade" (no cadastro de funcionários, aba Situação).
 
O cálculo da média será feito somente uma vez, no mês do início do afastamento. O sistema guardará o valor da média referente a 30 (trinta) dias no campo Média salário maternidade. Este valor será utilizado para proporcionalizar a média nos meses de afastamento, de acordo com o número de dias úteis no mês.
 

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